Certidão de ônus reais
O que mais consta lá.
A matrícula conta a história do imóvel e também a do seu dono. Quando o dono entra em recuperação, isso passa a constar, e muda a conversa com qualquer comprador.
Deferido o processamento, a decisão é comunicada ao Registro Público de Empresas e, quanto aos imóveis do devedor, costuma ser averbada na matrícula. A averbação não bloqueia o bem: informa a terceiros que existe processo e que a alienação de bens do ativo não circulante depende de autorização judicial ou de previsão no plano.
Resumo
A matrícula registra a propriedade e averba os fatos que afetam o imóvel ou a pessoa do titular. A averbação da recuperação judicial pertence ao segundo grupo: comunica a existência do processo e, com ela, a restrição do art. 66 da Lei 11.101/2005. Não é penhora, que grava o bem em favor de um credor; não é indisponibilidade, que impede a alienação; não é hipoteca. É informação, e informação com efeito prático relevante, ninguém compra imóvel cuja matrícula anuncia um processo sem antes entender em que condições a venda pode ocorrer. A leitura do que consta na matrícula está em certidão de ônus reais e em o que verificar numa matrícula.
| Situação | O que o comprador precisa | Observação |
|---|---|---|
| Venda prevista no plano | Plano aprovado e decisão de concessão | Base da alienação |
| Venda autorizada caso a caso | Decisão do art. 66 nos autos | Utilidade evidente reconhecida pelo juiz |
| Imóvel também gravado | Anuência do credor titular para liberar o ônus | Art. 50, § 1º |
| Bem essencial à atividade | Exame do impacto na operação | Pode ser obstáculo à venda |
| Recuperação encerrada | Sentença de encerramento | Base para cancelar a averbação |
| Falência decretada | Regime da arrecadação | Alienação passa ao juízo falimentar |
O conjunto do que se confere numa compra dessas está em imóvel dado em garantia pode ser vendido na recuperação.
Para o credor e para o processo, a averbação reduz o risco de alienação irregular: o terceiro que compra não pode alegar desconhecimento, o que facilita a discussão sobre ineficácia do ato. Para o devedor, ela dá previsibilidade à venda legítima: com a decisão ou o plano em mãos, a operação se fecha com segurança, e o comprador paga preço melhor do que pagaria num negócio opaco. Para o comprador, é o aviso que o leva a pedir os documentos certos, a mesma função que a averbação da penhora cumpre no imóvel penhorado, descrita em penhora de imóvel.
Encerrada a recuperação por sentença, pelo art. 63 da Lei 11.101/2005, cessam as restrições do artigo 66 e a averbação pode ser cancelada mediante certidão ou mandado, conforme a exigência do registro. É tarefa de acompanhamento pós-encerramento que costuma ser esquecida: a matrícula continua anunciando um processo já encerrado, e o problema aparece anos depois, numa venda ou num financiamento. O mesmo vale para os gravames que o plano previu liberar e cuja baixa nunca foi providenciada, ponto tratado em encerramento da recuperação e em regularização de imóvel rural.
Quem registra a averbação da recuperação judicial é o oficial do registro de imóveis da circunscrição do imóvel, a partir de certidão ou de mandado do juízo, e não o juízo nem o administrador judicial.
A averbação não nasce com a decisão. Alguém precisa levar o título ao registro, e esse alguém é, na prática, o devedor, o administrador judicial ou o credor interessado. É por isso que existe um intervalo entre o deferimento do processamento e o dia em que a matrícula passa a anunciar o processo, e é nesse intervalo que aparecem negócios fechados por quem não sabia de nada. O prazo é o do procedimento registral, contado da apresentação do título e do pagamento dos emolumentos, e o oficial pode formular exigência antes de averbar, o que recomeça a espera. O custo é de emolumentos, fixados pela tabela do estado, somado ao da certidão atualizada da matrícula, que se repete em cada etapa: na averbação, na venda autorizada e no cancelamento depois do encerramento. São despesas pequenas diante do negócio, e o erro aqui raramente é de preço: é de prazo, porque quem descobre a exigência do registro na véspera da escritura perde a data.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir da matrícula, dos contratos e da fase do processo, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Este conteúdo integra a área de Recuperação judicial do produtor rural.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Costuma ser averbada, informando a terceiros a existência do processo e a restrição do artigo 66 para alienar bens do ativo não circulante.
Não. Condiciona: a venda depende de autorização judicial ou de previsão no plano, e a liberação de gravame depende do credor titular.
Não. A penhora grava o bem em favor de um credor; a averbação da recuperação apenas informa e remete à restrição legal.
Depois da sentença de encerramento, mediante certidão ou mandado, conforme a exigência do registro de imóveis.
A averbação serve aos três lados: impede que o terceiro alegue desconhecimento, dá previsibilidade à venda legítima e avisa o comprador a pedir os documentos certos. Negócio transparente, nessas condições, costuma render preço melhor do que negócio opaco.
Com a falência, a alienação do bem passa ao juízo falimentar, no regime da arrecadação. O interessado deixa de tratar com o devedor e passa a tratar com o processo.
Averbação não cancelada depois da sentença de encerramento continua anunciando processo que já terminou, e o problema aparece anos depois, numa venda ou num financiamento. O cancelamento se pede com certidão ou mandado, conforme a exigência do registro.
A matrícula atualizada é a primeira peça, porque é nela que aparecem os ônus e a própria averbação do processo. Comprar com certidão antiga é assumir um risco que uma consulta resolveria.
OAB/MS 20.674, sócio nominal e administrador judicial certificado pela TMA Brasil.
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A venda.
Quando as restrições cessam.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.