CFH Advogados, Carneiro, Fernandes & Hammarstrom

Advogado ambiental rural

O advogado ambiental rural trabalha onde a regra do Código Florestal encontra a operação da fazenda: cadastro, reserva legal, auto de infração e a liberação do crédito que depende deles.

A regularidade ambiental do imóvel rural se apoia no Código Florestal: Cadastro Ambiental Rural obrigatório, reserva legal no percentual do bioma, áreas de preservação permanente protegidas e, para passivos anteriores a 22 de julho de 2008, o Programa de Regularização Ambiental. Irregularidade gera multa, embargo e travamento do crédito.

O que a lei exige

A Lei 12.651/2012 instituiu o Cadastro Ambiental Rural como registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades. Ela fixa a reserva legal em percentual da área do imóvel conforme o bioma e a localização, e protege as áreas de preservação permanente, como faixas marginais de cursos d'água, nascentes, encostas e topos de morro. Para quem tinha passivo em 22 de julho de 2008, a lei criou o caminho da regularização por adesão ao Programa de Regularização Ambiental, com termo de compromisso que suspende as sanções enquanto cumprido. Em Mato Grosso do Sul e em Mato Grosso, a inscrição e a análise correm nos sistemas estaduais integrados ao federal.

Por que isso trava o crédito

A art. 225 do Constituição Federal condiciona a concessão de crédito agrícola à comprovação da regularidade ambiental do imóvel, e a norma do crédito rural exige a inscrição no CAR. Na prática: sem CAR ativo e sem situação regular, o banco não libera custeio nem investimento. É também o que o perito verifica na constatação prévia dos pedidos de recuperação judicial de produtor rural, descrita em perícia prévia do produtor rural, e o que o comprador confere antes de fechar negócio com a fazenda. A ligação entre cadastro, matrícula e crédito está em regularização de imóvel rural e em crédito rural.

Multa, embargo e defesa no ambiental rural

AtoO que significaO que se faz
Auto de infraçãoAcusação de infração administrativa, com multaDefesa administrativa no prazo, com prova técnica
Embargo de áreaProibição de usar a área autuadaPedido de desembargo, com comprovação de regularização
Termo de apreensãoRetenção de produto, maquinário ou animaisDefesa e pedido de liberação
Suspensão de atividadeParalisação determinada pelo órgãoImpugnação e demonstração de conformidade
Inscrição no cadastro de autuadosRestrição para crédito e licençasRegularização e baixa
Termo de compromisso no PRAAcordo de recomposiçãoCumprimento suspende sanções

A defesa administrativa é o momento decisivo: é nela que entram o laudo técnico, o histórico de uso da área, as imagens de satélite datadas e a demonstração de que a supressão é anterior à lei ou está amparada por autorização. Perdido esse prazo, a discussão sobe para a esfera judicial em condições piores.

A rotina que evita o problema

CAR inscrito, ativo e atualizado a cada mudança de área ou de uso. Reserva legal localizada, aprovada e averbada, ou compensada na forma da lei. APP identificada no mapa do imóvel e respeitada no planejamento da lavoura. Autorização prévia para qualquer supressão de vegetação. Guarda de imagens e laudos que documentem o uso ao longo do tempo. E conferência do CAR contra a matrícula e contra a declaração do ITR, porque divergência entre os três é o que gera autuação, como se detalha em tributação do produtor rural. Quando a área é arrendada, o contrato precisa dizer quem responde pelo passivo, ponto tratado em contratos agrários.

Como a CFH atua em ambiental rural

A atuação começa pela leitura cruzada de três documentos que raramente conversam entre si: a matrícula, o Cadastro Ambiental Rural e a declaração do ITR. É da divergência entre eles que nasce a maior parte das autuações, e é ela que precisa ser resolvida antes de qualquer defesa. Feita essa leitura, o escritório separa o que é passivo anterior a 22 de julho de 2008, que tem caminho próprio de regularização, do que é infração atual, que exige defesa.

Havendo auto de infração ou embargo, o trabalho é de prazo: defesa administrativa instruída com laudo técnico, histórico de uso da área e imagens datadas, dentro do prazo do órgão, porque perdê-lo empurra a discussão para o Judiciário em condição pior. Em paralelo, corre a frente que costuma ser a urgência real do produtor: destravar o crédito, o que depende de regularizar o cadastro e de comprovar a situação da área ao banco.

Erros comuns

  • Deixar o CAR desatualizado depois de comprar, vender ou desmembrar área
  • Perder o prazo da defesa administrativa do auto de infração
  • Suprimir vegetação sem autorização, contando com regularizar depois
  • Declarar no ITR área de reserva que o CAR não confirma
  • Arrendar sem definir quem responde pelo passivo ambiental

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos contratos, da documentação da atividade e da situação de cada safra, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O CAR é obrigatório?

Sim. O Código Florestal instituiu o Cadastro Ambiental Rural como registro obrigatório para todos os imóveis rurais, e ele condiciona o acesso ao crédito agrícola.

O que acontece quando a área é embargada?

A área autuada não pode ser usada até o desembargo, o que interrompe a produção naquele talhão e trava crédito e licenças.

Tenho passivo ambiental antigo. Há caminho?

Para passivos existentes em 22 de julho de 2008, o Código Florestal prevê a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, com termo de compromisso que suspende as sanções enquanto cumprido.

Quem responde pelo passivo da área arrendada?

Depende do contrato e da conduta de cada parte. A obrigação de recompor acompanha o imóvel, o que torna a cláusula contratual essencial.

Retrato de Edgar A. G. Fernandes

Responsável pelo conteúdo

Edgar A. G. Fernandes

OAB/MS 19.237, advogado e administrador judicial credenciado pela TMA Brasil.

Publicado em · Revisado em
Continue

Conteúdos relacionados

Análise jurídica do caso

Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.