Crédito rural
A operação que o Proagro ampara.
O advogado de seguro rural entra quando a safra se perde e a cobertura é negada: comunicação do sinistro, perícia de campo e contestação da negativa.
O risco climático da lavoura é coberto por dois caminhos: o Proagro, programa oficial vinculado ao crédito rural, e o seguro agrícola privado, com subvenção federal ao prêmio. Os dois dependem do zoneamento agrícola de risco climático, que define a janela de plantio de cada cultura por município.
O Proagro está previsto na Lei 8.171/1991 e exonera o produtor de obrigações financeiras relativas à operação de crédito de custeio cuja liquidação seja dificultada por evento coberto, além de indenizar recursos próprios aplicados. É contratado junto com o crédito rural, tem enquadramento e limites definidos na norma, e cobre eventos climáticos e, em certas condições, pragas e doenças sem método de controle. O seguro agrícola privado é contrato de seguro comum, regido pelo Código Civil e pela regulação de seguros, com a subvenção ao prêmio prevista na Lei 10.823/2003. Um não substitui o outro: o Proagro é vinculado ao crédito, o seguro pode cobrir receita e produtividade em bases mais amplas. A relação de ambos com a dívida está em zoneamento agrícola e Proagro.
| Proagro | Seguro agrícola privado | |
|---|---|---|
| Natureza | Programa oficial vinculado ao crédito | Contrato de seguro |
| Quem administra | Instituição financeira, sob norma do Banco Central | Seguradora |
| O que cobre | Obrigações do custeio e recursos próprios, nos limites da norma | Produtividade, receita ou faturamento, conforme a apólice |
| Custo | Adicional sobre a operação | Prêmio, com subvenção federal |
| Condição comum | Observância do zoneamento e das recomendações técnicas | A mesma |
| Efeito na dívida | Exonera obrigações da operação amparada | Indeniza; o valor costuma ser destinado ao credor |
Quase sempre, três coisas anteriores ao sinistro. A janela de plantio: plantar fora do período indicado pelo zoneamento para a cultura, o município e o tipo de solo é a causa mais comum de negativa. A observância técnica: cultivar, espaçamento, adubação e tratos conforme a recomendação, com registro. E a comunicação do sinistro no prazo e na forma previstos, seguida da perícia de campo antes de qualquer colheita ou destruição da área — colher a área sinistrada antes da vistoria costuma inviabilizar a comprovação. Guardar notas, laudos, imagens e registros meteorológicos é o que sustenta a discussão depois, inclusive a de prorrogação do crédito, tratada em prorrogação por frustração de safra.
A negativa precisa ser fundamentada e comunicada, e o produtor tem direito ao laudo que a sustenta. As causas mais alegadas são o descumprimento do zoneamento, a divergência de área ou de cultivar, a comunicação fora do prazo e a ausência de nexo entre o evento e a perda. Cada uma admite contraprova técnica, e a recusa sem fundamento adequado é discutível judicialmente, com a documentação da safra em mãos. Enquanto a discussão corre, a dívida do custeio segue vencendo, e por isso as duas frentes andam juntas: a cobrança do seguro e a renegociação, tratada em renegociação de dívida rural e em endividamento rural.
A atuação mais eficaz é a preventiva, e ela cabe em três verificações: se o plantio respeitou a janela do zoneamento para aquela cultura e aquele município, se a cultivar e a área declaradas conferem com o que foi plantado, e se o sinistro foi comunicado no prazo e na forma da apólice ou da norma do Proagro. Falha em qualquer uma delas é a causa mais comum de negativa.
Negada a cobertura, o escritório exige o laudo que fundamenta a recusa e o confronta com a prova da lavoura: notas de insumo, registros de tratos culturais, imagens datadas e dados meteorológicos do período. Enquanto a discussão corre, a dívida do custeio continua vencendo, e por isso a cobrança do seguro anda junto com a renegociação, e não depois dela.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos contratos, da documentação da atividade e da situação de cada safra, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
O Proagro é programa oficial vinculado ao crédito rural e exonera obrigações da operação amparada. O seguro agrícola é contrato com seguradora, que indeniza conforme a apólice, com subvenção federal ao prêmio.
Pelo descumprimento do zoneamento agrícola, divergência de área ou cultivar, comunicação fora do prazo ou falta de nexo entre o evento e a perda.
Não é recomendável. A colheita ou a destruição antes da perícia costuma inviabilizar a comprovação da perda.
Ajuda, mas raramente basta. A indenização costuma ser destinada ao credor, e o saldo remanescente segue para renegociação.
OAB/MS 15.746, sócio-fundador e administrador judicial credenciado pela TMA Brasil.
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A entrega que a quebra compromete.
O que fazer com o saldo.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.