Prorrogação de custeio por frustração de safra
Onde o laudo é usado.
Laudo feito depois da colheita, sobre lavoura que não existe mais, descreve uma lembrança. O banco lê isso como opinião, e não como prova.
O laudo agronômico é a peça central do pedido de prorrogação por frustração de safra. Para servir, precisa de três coisas: ser contemporâneo à perda, tratar da área exata descrita na cédula e quantificar a quebra em produtividade, ligando-a à insuficiência de receita da operação financiada.
O erro mais frequente do laudo de frustração é descrever a propriedade inteira. A prorrogação recai sobre a operação cuja receita se frustrou, e a operação financiou uma área determinada, descrita no título com extensão e localização. Laudo que fala da fazenda em geral não demonstra a perda daquela lavoura, e o banco o rejeita com razão. O documento precisa identificar o talhão, casar com a área da cédula e, idealmente, trazer coordenadas ou croqui. A área financiada é a que consta do título, tratado em cédula de crédito rural.
O laudo precisa ser feito enquanto a lavoura ainda está em campo, porque é ali que a perda é visível e mensurável. Depois da colheita ou do descarte, o agrônomo só pode estimar a partir de relato e de notas de comercialização, o que reduz o documento a uma opinião fundamentada. O registro fotográfico datado, feito pelo próprio produtor no dia do evento, é o complemento barato que sustenta o laudo posterior, e quase ninguém faz.
Três defeitos anulam o trabalho do agrônomo. O primeiro é a generalidade: descrever o clima da região sem medir a lavoura financiada. O segundo é a data: laudo assinado semanas depois da colheita, sem registro contemporâneo que o ancore. O terceiro é a desconexão com a operação: quantificar a perda sem relacioná-la à receita que pagaria aquela cédula. O pedido de prorrogação não se decide por impressão de safra ruim, e sim pela demonstração de que aquela operação ficou sem lastro, como se detalha em prorrogação de custeio por frustração de safra.
Um laudo bem feito costuma servir a mais de um caminho, e é isso que torna a sua qualidade tão rentável. Ele instrui o pedido de prorrogação, sustenta a comunicação de sinistro ao Proagro ou à seguradora, e ampara a renegociação quando o prazo da prorrogação já passou. Um único documento bem feito, no momento certo, atende às três frentes; um documento fraco compromete todas ao mesmo tempo.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos contratos, da documentação da atividade e da situação de cada safra, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Este conteúdo integra a área de Direito do agronegócio.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Engenheiro agrônomo com registro no conselho profissional. O laudo deve trazer identificação e assinatura, além dos dados técnicos da área financiada.
O laudo da vistoria do programa costuma servir como prova adicional. O ideal é que ele conviva com laudo próprio que relacione a perda à receita da operação financiada.
O evento público prova o evento, não o dano na sua lavoura nem a insuficiência de receita da operação. São três demonstrações distintas, e só a primeira dispensa laudo.
O preço varia com a área, com a cultura e com o deslocamento do profissional, e é contratado diretamente com ele. Comparado ao valor da operação que ele sustenta, costuma ser a menor parcela do processo.
OAB/MS 15.746, sócio-fundador e administrador judicial credenciado pela TMA Brasil.
Publicado emOnde o laudo é usado.
As coberturas que o laudo também instrui.
A operação que se prorroga.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.