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Nota fiscal de insumo em nome de terceiro vira desvio?

A família é a mesma, a área é a mesma e o insumo foi para a lavoura financiada. O banco, porém, lê o documento, e no documento consta outra pessoa.

Nota fiscal de insumo em nome de terceiro não configura desvio de finalidade por si, mas cria a lacuna de prova que sustenta a acusação. A comprovação da aplicação do custeio se faz com documento em nome do produtor financiado, correspondente ao orçamento aprovado e dentro da janela de plantio da cultura da cédula.

Por que o documento importa mais que o fato

Na fiscalização do crédito rural o que se examina é a documentação da aplicação, não a intenção do produtor. O insumo pode ter ido inteiro para a lavoura financiada, e frequentemente foi, mas se a nota está em nome do cônjuge, do filho ou da empresa da família, o produtor não tem como demonstrar isso com o papel que possui. A partir daí a discussão deixa de ser sobre o uso do dinheiro e passa a ser sobre o que se consegue provar, que é um terreno bem pior. O procedimento completo está em fiscalização e desvio de finalidade do custeio.

As situações que mais aparecem

SituaçãoPor que aconteceComo se resolve antes
Nota em nome do cônjugeA conta e o cadastro na revenda são do casalAbrir cadastro em nome do financiado
Nota em nome do filhoA compra é feita por quem toca a lavouraProcuração e cadastro próprio
Nota da empresa da famíliaA PJ tem melhor condição comercialContratar o crédito pela PJ, ou comprar pela PF
Nota do arrendatárioA área é arrendada e o insumo é deleDefinir no contrato quem financia o quê
Compra fora da janelaAproveitamento de preço na entressafraRegistrar a destinação e o estoque

O que a lei permite ao banco

O art. 11 do Decreto-Lei 167/1967 autoriza o vencimento antecipado da cédula quando o financiamento é aplicado em destinação diversa da contratada, e o mesmo diploma, no artigo 59, exige o consentimento prévio e escrito do credor para a venda do bem dado em penhor ou hipoteca. São dois caminhos distintos de vencimento antecipado, e ambos começam pela mesma porta: a documentação que o produtor apresenta ou deixa de apresentar na fiscalização.

O que fazer quando a nota já está em nome errado

Documento emitido não se refaz, mas o conjunto pode ser reforçado. Comprovante de pagamento saído da conta do financiado, contrato ou declaração que explique a compra feita por terceiro, registro de entrada do insumo na propriedade, croqui da aplicação e laudo de vistoria do próprio banco, quando houver, formam um conjunto que pode sustentar a regularidade. Não é tão bom quanto a nota correta, e por isso a solução real é de cadastro, feita antes da safra. A destinação declarada e o orçamento aprovado são os parâmetros, e estão em custeio agrícola.

Erros comuns

  • Comprar insumo no cadastro da revenda que está em nome de outra pessoa da família
  • Pagar a nota com recursos de conta que não é a do financiado
  • Não registrar a entrada do insumo na propriedade
  • Responder à notificação por telefone, sem juntar documento
  • Deixar para organizar a papelada depois da fiscalização

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos contratos, da documentação da atividade e da situação de cada safra, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

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Este conteúdo integra a área de Direito do agronegócio.

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Nota em nome do cônjuge invalida a comprovação?

Não invalida automaticamente, mas cria lacuna de prova. O conjunto pode ser reforçado com comprovante de pagamento do financiado e registro de entrada do insumo, embora o ideal seja a nota correta.

Posso comprar insumo antes de assinar a cédula?

Compra fora da janela do plantio e anterior à operação costuma ser questionada. Quando acontece, precisa estar documentada com destinação e controle de estoque.

O que o banco pode fazer se entender que houve desvio?

O artigo 11 do Decreto-Lei 167/1967 autoriza o vencimento antecipado da cédula e a exigência imediata do saldo, com os encargos de inadimplência.

Como corrigir isso para a próxima safra?

Abrindo cadastro na revenda em nome do produtor financiado, pagando as notas pela conta dele e registrando a entrada do insumo na propriedade. A solução é de cadastro, feita antes do plantio.

Retrato de Rômulo Almeida Carneiro

Responsável pelo conteúdo

Rômulo Almeida Carneiro

OAB/MS 15.746, sócio-fundador e administrador judicial credenciado pela TMA Brasil.

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