Fiscalização e desvio de finalidade do custeio
O procedimento e a defesa.
A família é a mesma, a área é a mesma e o insumo foi para a lavoura financiada. O banco, porém, lê o documento, e no documento consta outra pessoa.
Nota fiscal de insumo em nome de terceiro não configura desvio de finalidade por si, mas cria a lacuna de prova que sustenta a acusação. A comprovação da aplicação do custeio se faz com documento em nome do produtor financiado, correspondente ao orçamento aprovado e dentro da janela de plantio da cultura da cédula.
Na fiscalização do crédito rural o que se examina é a documentação da aplicação, não a intenção do produtor. O insumo pode ter ido inteiro para a lavoura financiada, e frequentemente foi, mas se a nota está em nome do cônjuge, do filho ou da empresa da família, o produtor não tem como demonstrar isso com o papel que possui. A partir daí a discussão deixa de ser sobre o uso do dinheiro e passa a ser sobre o que se consegue provar, que é um terreno bem pior. O procedimento completo está em fiscalização e desvio de finalidade do custeio.
| Situação | Por que acontece | Como se resolve antes |
|---|---|---|
| Nota em nome do cônjuge | A conta e o cadastro na revenda são do casal | Abrir cadastro em nome do financiado |
| Nota em nome do filho | A compra é feita por quem toca a lavoura | Procuração e cadastro próprio |
| Nota da empresa da família | A PJ tem melhor condição comercial | Contratar o crédito pela PJ, ou comprar pela PF |
| Nota do arrendatário | A área é arrendada e o insumo é dele | Definir no contrato quem financia o quê |
| Compra fora da janela | Aproveitamento de preço na entressafra | Registrar a destinação e o estoque |
O art. 11 do Decreto-Lei 167/1967 autoriza o vencimento antecipado da cédula quando o financiamento é aplicado em destinação diversa da contratada, e o mesmo diploma, no artigo 59, exige o consentimento prévio e escrito do credor para a venda do bem dado em penhor ou hipoteca. São dois caminhos distintos de vencimento antecipado, e ambos começam pela mesma porta: a documentação que o produtor apresenta ou deixa de apresentar na fiscalização.
Documento emitido não se refaz, mas o conjunto pode ser reforçado. Comprovante de pagamento saído da conta do financiado, contrato ou declaração que explique a compra feita por terceiro, registro de entrada do insumo na propriedade, croqui da aplicação e laudo de vistoria do próprio banco, quando houver, formam um conjunto que pode sustentar a regularidade. Não é tão bom quanto a nota correta, e por isso a solução real é de cadastro, feita antes da safra. A destinação declarada e o orçamento aprovado são os parâmetros, e estão em custeio agrícola.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos contratos, da documentação da atividade e da situação de cada safra, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Este conteúdo integra a área de Direito do agronegócio.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Não invalida automaticamente, mas cria lacuna de prova. O conjunto pode ser reforçado com comprovante de pagamento do financiado e registro de entrada do insumo, embora o ideal seja a nota correta.
Compra fora da janela do plantio e anterior à operação costuma ser questionada. Quando acontece, precisa estar documentada com destinação e controle de estoque.
O artigo 11 do Decreto-Lei 167/1967 autoriza o vencimento antecipado da cédula e a exigência imediata do saldo, com os encargos de inadimplência.
Abrindo cadastro na revenda em nome do produtor financiado, pagando as notas pela conta dele e registrando a entrada do insumo na propriedade. A solução é de cadastro, feita antes do plantio.
OAB/MS 15.746, sócio-fundador e administrador judicial credenciado pela TMA Brasil.
Publicado emO procedimento e a defesa.
A operação fiscalizada.
O título e o vencimento antecipado.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.