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Laudo de entrada no arrendamento: a tarde que evita a perícia

Sem registro do estado da área na entrada, a conta de benfeitorias vira prova testemunhal sobre o que existia dez anos antes. As duas partes saem perdendo.

O laudo de entrada é o registro do estado da área e das benfeitorias no dia em que o arrendatário assume a posse. Anexo ao contrato e assinado pelas duas partes, ele é o que permite apurar, anos depois, o que foi construído, reformado ou deteriorado. Sem ele, a indenização de benfeitorias se decide por perícia sobre memória.

O que o laudo de entrada registra

O laudo descreve o que existe na área no momento da entrega: cercas e o estado delas, currais, galpões, casas, poços, bebedouros, estradas internas, área de reserva, curvas de nível e correção de solo já feita. Cada item ganha descrição, localização e fotografia datada. Não é documento técnico complexo: é inventário fotografado, com linguagem simples, feito em uma tarde e assinado pelos dois lados antes de a chave trocar de mãos. O contrato que o recebe está em arrendamento rural.

Por que ele decide a conta da saída

As benfeitorias necessárias e as úteis autorizadas são indenizáveis ao fim do arrendamento, com direito de retenção da área enquanto não pagas. A pergunta que decide o valor é sempre a mesma: o que já existia e o que foi feito pelo arrendatário. Sem laudo de entrada, essa pergunta se responde por testemunha, e o resultado deixa as duas partes insatisfeitas, além de adiar a desocupação enquanto a perícia corre. O regime da indenização está em benfeitorias no arrendamento rural.

O que incluir, item por item

ItemO que registrarPor que importa na saída
CercasExtensão, tipo e estado de conservaçãoReforma de cerca é benfeitoria necessária
ConstruçõesMetragem, uso e estadoSepara reforma de construção nova
Poços e águaLocalização, profundidade e funcionamentoPoço novo é benfeitoria útil
Estradas internasTraçado e condiçãoManutenção é necessária; abertura é útil
Correção de soloAnálise e aplicações anterioresBase para discutir a correção feita depois
Reserva e APPSituação no CAR e em campoEvita responsabilização por passivo alheio

A autorização das obras, que vem depois

O laudo de entrada resolve o ponto de partida; a autorização escrita resolve o percurso. Benfeitoria útil é indenizável quando autorizada pelo proprietário, e autorização verbal vira negativa na hora do acerto. O contrato deve prever como a autorização se dá, e cada obra relevante merece aceite escrito com descrição e orçamento. Para o arrendatário, isso protege o investimento; para o proprietário, evita a surpresa de uma conta que ele nunca aprovou.

Erros comuns

  • Assumir a área sem registrar o estado das benfeitorias
  • Fazer fotografias sem data ou sem identificação do que está sendo mostrado
  • Deixar o laudo solto, sem anexá-lo ao contrato assinado
  • Construir benfeitoria útil sem autorização escrita
  • Guardar o laudo só com uma das partes

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos contratos, da documentação da atividade e da situação de cada safra, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

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Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O laudo de entrada é obrigatório?

A lei não o exige, mas sem ele a apuração das benfeitorias na devolução depende de prova testemunhal sobre o estado da área anos antes.

Quem faz o laudo de entrada?

Pode ser feito pelas próprias partes, com descrição e fotografias datadas, e assinado por ambas. Em áreas complexas, vale a assinatura de profissional habilitado.

Serve para o proprietário ou para o arrendatário?

Para os dois. Protege o arrendatário na cobrança do que construiu e protege o proprietário contra conta por benfeitoria que já existia.

E se o contrato já começou sem laudo de entrada?

Vale fazer o registro no estado atual, assinado pelas duas partes, com a ressalva de que descreve a situação daquela data. É melhor do que nada e limita a discussão ao período anterior.

Retrato de Edgar A. G. Fernandes

Responsável pelo conteúdo

Edgar A. G. Fernandes

OAB/MS 19.237, advogado e administrador judicial credenciado pela TMA Brasil.

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