Regularização de imóvel
O procedimento completo.
A lista base é curta. O que varia é o que se soma a ela conforme a pendência.
Toda regularização começa pelos mesmos dois documentos: matrícula atualizada e certidão de ônus reais. O que se acrescenta a eles depende do tipo de pendência: averbar construção pede documentação da obra; retificar área pede planta e memorial; concluir transmissão pede o título e os documentos das partes.
Resumo
| Pendência | Documento adicional | Onde obter |
|---|---|---|
| Construção não averbada | Habite-se e documentação da obra | Prefeitura |
| Área divergente | Planta e memorial descritivo | Profissional habilitado |
| Gravame quitado | Termo de quitação | Credor |
| Titular falecido | Formal de partilha ou escritura de inventário | Juízo ou cartório de notas |
| Contrato não registrado | Contrato, recibos e comprovantes | Partes do negócio |
| Imóvel rural | CCIR, CAR, ITR e certificação do georreferenciamento | INCRA, órgão ambiental, Receita |
Reunir documentos antes do diagnóstico costuma gerar trabalho perdido: metade do que se junta não serve para o caminho que de fato se aplica.
Exigência do cartório interrompe o procedimento e o prazo recomeça. Em retificação de área, uma planta feita sem os requisitos técnicos precisa ser refeita, com novo custo e novo tempo.
Os erros que mais atrasam a reunião dos documentos da regularização têm a mesma origem: papel vencido, ou emitido sem a exigência que o cartório vai cobrar.
Com a documentação em mãos, define-se a via, administrativa ou judicial, e o procedimento segue até o registro. Ver regularização de imóvel rural.
O custo de reunir os documentos da regularização se divide em três grupos: emolumentos de cartório, taxas de órgãos públicos e honorários de profissional técnico, cada um com a sua tabela.
| Documento | Onde se obtém | O que define o valor |
|---|---|---|
| Matrícula e certidão de ônus | Cartório de registro de imóveis | Tabela estadual de emolumentos |
| Certidão negativa de tributos | Prefeitura ou Receita Federal | Em regra sem custo, ou taxa municipal |
| Planta e memorial descritivo | Profissional habilitado | Área, relevo e deslocamento |
| Certificação do georreferenciamento | INCRA, por profissional credenciado | Área e número de vértices |
| Habite-se de obra antiga | Prefeitura | Procedimento municipal aplicável |
| Formal de partilha ou escritura de inventário | Juízo ou cartório de notas | Acervo e número de herdeiros |
Nenhum desses valores é fixo: variam por estado, por município e pelo porte do imóvel, o que torna a estimativa possível só depois do diagnóstico registral. O que a prática mostra é a ordem de grandeza. A documentação de cartório é a parte barata; o levantamento técnico de área rural é a parte cara. Pedir orçamento de planta antes de saber se a correção é averbação ou retificação é o modo mais comum de contratar serviço que não se usa.
A regularização é pedida por quem tem interesse jurídico no imóvel, em regra o proprietário registral, o adquirente com título não registrado ou o herdeiro, e cada via tem requisito próprio.
A averbação exige apenas o documento que comprova o fato, apresentado pelo titular ou por procurador com poderes. A retificação de área exige planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado e, conforme a correção, a anuência dos confrontantes, que é o requisito que mais trava o procedimento administrativo. A conclusão de transmissão exige o título de aquisição e a comprovação do estado civil das partes na data do negócio, porque é ela que define se havia necessidade de outorga do cônjuge. Em imóvel rural acrescenta-se a certificação do georreferenciamento pelo INCRA, sem a qual o cartório não altera a matrícula. Quem não preenche o requisito da via administrativa não fica sem caminho: passa à judicial, com custo e prazo diferentes.
A diferença entre a via administrativa e a judicial está em quem decide e no que cada uma exige: no cartório decide o registrador, com as anuências; em juízo decide o magistrado, com citação de quem resiste.
| Critério | Via administrativa, no cartório | Via judicial |
|---|---|---|
| Quem decide | Oficial de registro de imóveis | Juízo da situação do imóvel |
| O que exige | Documentos e anuência dos interessados | Petição, citação e prova |
| Quando cabe | Pendência documental sem conflito | Recusa de anuência, sobreposição, vício na cadeia |
| Custo | Emolumentos e documentos | Custas, honorários e perícia eventual |
| Tempo | Semanas a meses | Meses a anos |
| Resultado | Averbação ou novo registro | Sentença que determina o ato registral |
A escolha não é de preferência do interessado: é consequência do diagnóstico. Procedimento administrativo iniciado onde já havia conflito termina em exigência que não se cumpre, com perda de tempo e de emolumento. Ação proposta onde o cartório resolveria produz custo e demora que não eram necessários.
No imóvel rural de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso a lista básica de documentos é a mesma, e o que muda é o órgão estadual que emite parte deles e a tabela de emolumentos aplicável.
O cadastro ambiental rural é mantido pelo órgão ambiental de cada estado, com sistema e fila próprios, de modo que a mesma pendência ambiental tem prazos diferentes de um lado e de outro da divisa. A certificação do georreferenciamento é federal, do INCRA, mas tramita na superintendência do estado em que o imóvel está, e quem tem área nos dois protocola em duas. Os emolumentos de cartório seguem lei estadual, o que faz o mesmo ato custar valores distintos. Para o produtor da região de Dourados que expandiu para o norte, o efeito é um só: a regularização de duas fazendas se planeja como dois procedimentos paralelos, com dois cronogramas, e não como um pedido único.
Este conteúdo integra a área de Imóvel rural.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Não. A lista base é comum a quase todos os casos; os adicionais dependem do tipo de pendência identificada no diagnóstico registral.
No cartório de registro de imóveis da circunscrição em que o imóvel está situado. A competência é territorial.
O aproveitamento de uma planta antiga depende dos requisitos técnicos aplicáveis e de eventual alteração no imóvel. Em imóvel rural, a certificação do georreferenciamento tem exigências próprias.
É praticamente sempre exigida, porque débitos podem acompanhar o imóvel e o cartório costuma condicionar o ato à comprovação.
Porque boa parte do que se junta antes não serve ao caminho que de fato se aplica. Matrícula e certidão de ônus vêm primeiro; os documentos específicos vêm depois de identificada a pendência.
O título de aquisição é o documento que demonstra como o imóvel foi adquirido: escritura, contrato, formal de partilha ou carta de arrematação. Ele é a base do registro, e sem o seu registro a transmissão não se completa.
A exigência do cartório interrompe o procedimento, e o prazo recomeça quando ela é cumprida. Em retificação de área, planta sem os requisitos técnicos precisa ser refeita, com novo custo e novo tempo.
OAB/MS 20.674, sócio nominal e administrador judicial certificado pela TMA Brasil.
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O que cada documento informa.
Documentos e etapas no campo.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.