Proagro
Cobertura e negativa.
A lavoura perdida ainda está em campo por poucos dias. Depois dela, a prova some, e o programa não tem como verificar o que ninguém viu.
A comunicação de perdas é o ato pelo qual o beneficiário informa ao agente do Proagro a ocorrência ou o agravamento do evento coberto, e é nela que o pedido de cobertura se formaliza. Feita fora do prazo da norma vigente, a cobertura costuma ser negada, e o fundamento não é o mérito do evento: é a impossibilidade de verificar a perda em campo.
O prazo de comunicação serve à verificação. O programa apura a perda por vistoria, com laudo do verificador, e essa apuração só é possível enquanto a lavoura ainda existe no estado em que foi atingida. Colhida ou descartada a área, a perda passa a ser inferida por documento, e o grau de certeza cai. É por isso que a comunicação tardia derruba o pedido mesmo quando o evento climático é público e incontroverso.
Os prazos de comunicação e o rito de verificação estão no capítulo do Proagro do Manual de Crédito Rural e mudam por resolução. A Resolução CMN nº 5.315, de 25 de junho de 2026, alterou a seção de verificação de perdas desse capítulo, e a redação aplicável a cada safra precisa ser conferida na fonte, junto ao agente financeiro e ao texto vigente do manual. Tratar como definitivo o prazo de uma safra anterior é erro frequente. O regime completo do programa está em Proagro.
Negada a cobertura, a operação de custeio continua devendo, e é aí que entra o outro instrumento: o pedido de prorrogação por frustração de safra, que tem prazo e prova próprios e não depende do Proagro. As duas frentes usam boa parte do mesmo material técnico, e por isso o laudo bem feito costuma servir às duas. O detalhe está em prorrogação de custeio por frustração de safra.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir da matrícula, dos cadastros e da documentação da atividade, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Este conteúdo integra a área de Direito do agronegócio.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
É o fixado na norma vigente do capítulo do Proagro no Manual de Crédito Rural, que muda por resolução. A Resolução CMN 5.315/2026 alterou a seção de verificação de perdas, e a redação aplicável se confere na fonte.
Dá para apresentar a prova disponível e pedir a fundamentação da negativa por escrito, mas a ausência de verificação em campo é o obstáculo central e nem sempre se supera.
Ele prova o evento, não a perda naquela lavoura nem a extensão dela. São demonstrações distintas, e a verificação em campo é a que o programa usa.
Não. A operação de custeio continua devendo, e o caminho paralelo é o pedido de prorrogação, com prazo e prova próprios.
OAB/MS 15.746, sócio-fundador e administrador judicial credenciado pela TMA Brasil.
Publicado emCobertura e negativa.
O caminho paralelo.
O conjunto das coberturas.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.