CFH Advogados, Carneiro, Fernandes & Hammarstrom

Comunicação de perdas do Proagro fora do prazo

A lavoura perdida ainda está em campo por poucos dias. Depois dela, a prova some, e o programa não tem como verificar o que ninguém viu.

A comunicação de perdas é o ato pelo qual o beneficiário informa ao agente do Proagro a ocorrência ou o agravamento do evento coberto, e é nela que o pedido de cobertura se formaliza. Feita fora do prazo da norma vigente, a cobertura costuma ser negada, e o fundamento não é o mérito do evento: é a impossibilidade de verificar a perda em campo.

Por que o prazo existe

O prazo de comunicação serve à verificação. O programa apura a perda por vistoria, com laudo do verificador, e essa apuração só é possível enquanto a lavoura ainda existe no estado em que foi atingida. Colhida ou descartada a área, a perda passa a ser inferida por documento, e o grau de certeza cai. É por isso que a comunicação tardia derruba o pedido mesmo quando o evento climático é público e incontroverso.

O que a norma vigente define

Os prazos de comunicação e o rito de verificação estão no capítulo do Proagro do Manual de Crédito Rural e mudam por resolução. A Resolução CMN nº 5.315, de 25 de junho de 2026, alterou a seção de verificação de perdas desse capítulo, e a redação aplicável a cada safra precisa ser conferida na fonte, junto ao agente financeiro e ao texto vigente do manual. Tratar como definitivo o prazo de uma safra anterior é erro frequente. O regime completo do programa está em Proagro.

O que ainda se pode fazer

  • Reunir registro fotográfico datado da lavoura no estado da perda
  • Obter laudo técnico contemporâneo, se houver, ainda que particular
  • Juntar dados oficiais do evento climático na região e na data
  • Comparar produtividade histórica da área com a efetivamente colhida
  • Pedir por escrito a fundamentação da negativa, antes de qualquer medida

O caminho paralelo

Negada a cobertura, a operação de custeio continua devendo, e é aí que entra o outro instrumento: o pedido de prorrogação por frustração de safra, que tem prazo e prova próprios e não depende do Proagro. As duas frentes usam boa parte do mesmo material técnico, e por isso o laudo bem feito costuma servir às duas. O detalhe está em prorrogação de custeio por frustração de safra.

Erros comuns

  • Esperar a colheita para comunicar a perda
  • Usar o prazo de uma safra anterior como referência
  • Não fotografar a lavoura no dia do evento
  • Aceitar a negativa sem pedir fundamentação por escrito

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir da matrícula, dos cadastros e da documentação da atividade, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

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Este conteúdo integra a área de Direito do agronegócio.

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para comunicar a perda?

É o fixado na norma vigente do capítulo do Proagro no Manual de Crédito Rural, que muda por resolução. A Resolução CMN 5.315/2026 alterou a seção de verificação de perdas, e a redação aplicável se confere na fonte.

Comuniquei tarde. Ainda dá para tentar?

Dá para apresentar a prova disponível e pedir a fundamentação da negativa por escrito, mas a ausência de verificação em campo é o obstáculo central e nem sempre se supera.

O evento climático público não basta?

Ele prova o evento, não a perda naquela lavoura nem a extensão dela. São demonstrações distintas, e a verificação em campo é a que o programa usa.

Se o Proagro negar, a dívida some?

Não. A operação de custeio continua devendo, e o caminho paralelo é o pedido de prorrogação, com prazo e prova próprios.

Retrato de Rômulo Almeida Carneiro

Responsável pelo conteúdo

Rômulo Almeida Carneiro

OAB/MS 15.746, sócio-fundador e administrador judicial credenciado pela TMA Brasil.

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