Reserva legal e compensação
O regime do passivo.
A escolha entre recompor e compensar é econômica antes de ser jurídica. Em terra de lavoura de alto valor, a conta costuma inverter a intuição.
Diante do passivo de reserva legal, o Código Florestal admite recompor, permitir a regeneração natural ou compensar. A escolha depende de três números: o custo de recompor por hectare, o valor da produção que a área deixa de gerar durante o processo, e o preço da cota de reserva ambiental disponível com equivalência de bioma.
Resumo
Recompor tem custo de desembolso: mudas, plantio, cercamento e manutenção por anos. Regenerar tem custo de oportunidade: a área sai de produção pelo tempo necessário, e quanto melhor a terra, maior a conta. Compensar tem custo de mercado: o preço da cota de reserva ambiental ou da área equivalente adquirida ou arrendada. Comparar apenas os desembolsos leva a escolher a regeneração, que parece grátis e frequentemente é a mais cara. O tamanho do passivo se apura antes, no CAR.
| Caminho | Custo principal | Prazo | Área produtiva |
|---|---|---|---|
| Recomposição | Mudas, plantio e manutenção | Anos de condução | Sai de produção |
| Regeneração natural | Custo de oportunidade da área | Mais longo | Sai de produção |
| Compensação | Preço da cota ou da área equivalente | Imediato, se houver oferta | Permanece produtiva |
A compensação tende a compensar quando a área com passivo é de alta produtividade, porque o custo de tirá-la de produção supera o preço da cota. Também quando o produtor precisa de regularidade imediata para contratar crédito ou concluir uma venda, já que recomposição e regeneração levam anos até o cumprimento. E quando há oferta de cota com equivalência de bioma na região, o que nem sempre acontece e é o principal limitador prático do instrumento.
Recompor costuma ser melhor em área marginal, de baixa aptidão ou já degradada, onde o custo de oportunidade é pequeno e o desembolso se dilui em anos. A regeneração natural funciona quando a área tem aptidão para regenerar sozinha, com banco de sementes e vizinhança de vegetação, o que reduz o desembolso quase a zero. Nos dois casos, o compromisso firmado com o órgão ambiental define etapas e cronograma, e é ele que precisa ser exequível, sob pena do que se descreve em ambiental rural.
A apuração do passivo de reserva legal começa pela delimitação das porções do imóvel por fitofisionomia, e não pela área total, porque é a formação de cada porção que define o percentual exigido.
São cinco etapas. A primeira é o laudo técnico com mapeamento de vegetação, imagem de satélite datada e verificação em campo, que classifica cada porção. A segunda é a medição da vegetação nativa existente, para confrontá-la com o exigido. A terceira é o cálculo do déficit em hectares, porção por porção, e é aqui que o critério do artigo 12, parágrafo segundo, do Código Florestal manda considerar os índices separadamente, como se detalha em 80 e 35 por cento na mesma matrícula. A quarta é a escolha entre recompor, regenerar e compensar, feita sobre o déficit real. A quinta é a formalização do compromisso com o órgão ambiental, com etapas e cronograma. Decidir antes de apurar é o que leva a comprar cota além do necessário, ou a assinar obrigação que não se cumpre.
Quem autoriza o caminho escolhido para o passivo de reserva legal é o órgão ambiental estadual, na análise do Cadastro Ambiental Rural, e é com ele que o compromisso de regularização se firma, com etapas e cronograma definidos.
Em Mato Grosso do Sul esse órgão é o IMASUL; em Mato Grosso, a SEMA-MT. A diferença entre os dois estados não é só de nome: o percentual exigido muda, porque Mato Grosso integra a Amazônia Legal e Mato Grosso do Sul não. Na compensação, há um filtro adicional que não depende do produtor nem do órgão: a equivalência de bioma da cota de reserva ambiental oferecida, que limita a oferta disponível em cada região. E há o registro, porque o que se combina com o órgão repercute na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis da circunscrição em que ele está. O conjunto de multa, embargo e defesa, quando o passivo já virou autuação, está em ambiental rural.
O percentual de reserva legal que se recompõe muda de estado: 20 por cento em Mato Grosso do Sul e, em Mato Grosso, que integra a Amazônia Legal, 80 por cento em floresta, 35 em cerrado e 20 em campos gerais.
A base é o artigo 12 do Código Florestal, e a consequência econômica é grande: o mesmo déficit percentual sobre a mesma área custa, em região de floresta, bem mais do que custaria em Mato Grosso do Sul, porque a área a recompor ou a compensar é muito maior. Para quem tem imóveis nos dois estados, isso significa que a conta feita numa fazenda não serve para a outra, como se trata em patrimônio rural em mais de um estado. Há ainda a regra do artigo 12, parágrafo primeiro: no fracionamento do imóvel a qualquer título, considera-se a área anterior ao fracionamento, de modo que dividir a terra não reduz a base de cálculo do passivo.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir da matrícula, dos cadastros e da documentação da atividade, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Este conteúdo integra a área de Direito do agronegócio.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
O Código Florestal admite os três, observadas as condições de cada um, como a equivalência de bioma na compensação e a aptidão da área na regeneração.
Não. Em área de alta produtividade, o custo de retirar a terra de produção costuma superar o preço da cota, o que inverte a comparação.
Anos, com etapas e cronograma definidos no compromisso firmado com o órgão ambiental. O cumprimento suspende a exigibilidade das sanções daquele passivo.
Sim. O compromisso fixa o caminho e o cronograma, e assumir um que não se consegue cumprir troca um problema conhecido por outro pior.
A regeneração natural tem desembolso pequeno e custo de oportunidade grande: a área sai de produção pelo tempo necessário, e quanto melhor a terra, maior essa conta. Comparar apenas desembolsos é o que leva a escolhê-la acreditando que não custa nada.
Recompor costuma ser melhor em área marginal, de baixa aptidão ou já degradada, onde o custo de oportunidade é pequeno e o desembolso se dilui em anos de condução. A regeneração funciona quando a área tem aptidão para se regenerar sozinha, com banco de sementes e vegetação na vizinhança.
A oferta de cota com equivalência de bioma na região é o principal limitador prático da compensação, e ela nem sempre existe. Contar com esse caminho sem verificar a oferta é um dos erros frequentes.
Quando a regularidade precisa existir já, a compensação é o único caminho de efeito rápido, e ainda assim depende de haver oferta de cota, porque recomposição e regeneração levam anos até o cumprimento. O compromisso firmado com o órgão ambiental define etapas e cronograma, e é ele que precisa ser exequível.
OAB/MS 19.237, advogado e administrador judicial credenciado pela TMA Brasil.
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Onde o passivo aparece.
Multa, embargo e defesa.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.