Imóvel rural
Matrícula, cadastros e garantias.
A mesma família, a mesma atividade, e duas unidades da federação. A partir daí quase nenhuma regra é comum às duas fazendas.
Quando o mesmo grupo familiar tem áreas em mais de uma unidade da federação, multiplicam-se as autoridades que decidem sobre o mesmo patrimônio: comarcas, circunscrições de Registro de Imóveis e órgãos ambientais estaduais. E duas variáveis de cálculo mudam de valor: o percentual de reserva legal e o módulo fiscal.
Acontece nas divisas. Costa Rica, no extremo nordeste de Mato Grosso do Sul, faz divisa com Goiás e Minas Gerais, e é comum que o mesmo grupo tenha áreas em mais de um estado. Acontece também no crescimento: a família expande de Mato Grosso do Sul para Mato Grosso, ou o contrário, e passa a operar sob dois regimes sem ter tomado nenhuma decisão jurídica a respeito.
Mato Grosso integra a Amazônia Legal; Mato Grosso do Sul, não. A consequência é a maior diferença regulatória entre estados vizinhos no país.
| Onde | Reserva legal exigida | Base |
|---|---|---|
| Mato Grosso do Sul | 20% | Código Florestal, art. 12, II |
| Mato Grosso, área de florestas | 80% | Art. 12, I, a |
| Mato Grosso, área de cerrado | 35% | Art. 12, I, b |
| Mato Grosso, campos gerais | 20% | Art. 12, I, c |
Uma fazenda de mil hectares em Mato Grosso do Sul precisa manter duzentos hectares de vegetação nativa. A mesma área em região de floresta em Mato Grosso precisa manter oitocentos. Quem compra a segunda fazenda usando a experiência da primeira erra a conta do passivo por quatro vezes, e a detalhes de apuração dentro do próprio imóvel se aplica o que está em 80 e 35 por cento na mesma matrícula.
O módulo fiscal é fixado por município, e não por estado. Em Costa Rica ele é de 70 hectares, conforme a tabela de índices básicos do Sistema Nacional de Cadastro Rural, do INCRA, o que põe o teto da pequena propriedade rural em 280 hectares naquela praça. No município vizinho, do outro lado da divisa estadual, o número é outro. Como esse teto governa impenhorabilidade, regime de área consolidada e cadastro simplificado, cada imóvel do grupo se enquadra de um jeito. A distinção entre as medidas está em desmembramento e módulo rural.
| Matéria | Em Mato Grosso do Sul | Em Mato Grosso |
|---|---|---|
| Processo judicial estadual | Comarca do TJMS | Comarca do TJMT |
| Atos da matrícula | RI da circunscrição em MS | RI da circunscrição em MT |
| Licenciamento e CAR | IMASUL | SEMA-MT |
| Cadastro e georreferenciamento | INCRA | INCRA |
| ITR | Receita Federal | Receita Federal |
Duas colunas iguais e três diferentes. O que é federal não muda com a divisa; o que é estadual muda inteiro, inclusive a jurisprudência que orienta a interpretação de cada questão.
Ação que discute direito real sobre imóvel corre no foro da situação do imóvel, e isso significa que uma discussão de garantia pode correr em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, para o mesmo devedor. Ação de dívida segue o foro eleito no contrato ou o domicílio do devedor. E a recuperação judicial corre no juízo do principal estabelecimento, que não é necessariamente onde está a maior área nem onde o produtor mora: é onde se concentra o centro das atividades. Definir isso é discussão que precede o mérito, e está em juízo universal e competência.
Garantia real se registra na matrícula, e matrícula vive em uma circunscrição só. Patrimônio disperso significa certidões de várias circunscrições, em estados diferentes, com prazos e emolumentos próprios, sempre que se vai contratar crédito, vender ou inventariar. Na prática, a diligência prévia de uma operação que envolve o grupo inteiro leva mais tempo do que o produtor espera, e é por isso que ela começa antes da negociação. O penhor rural, em particular, se registra no Registro de Imóveis da circunscrição onde estão as coisas empenhadas, o que espalha ainda mais os registros.
Inventário é um só, mas ele produz atos em cada circunscrição registral onde houver imóvel, e o imposto de transmissão é estadual, com legislação e alíquota próprias de cada estado. Além disso, o fracionamento de cada imóvel é limitado pela fração mínima de parcelamento do respectivo município, e o percentual de reserva legal de cada um segue o estado em que está. Partilhar terra espalhada por dois estados em partes iguais é aritmeticamente possível e juridicamente muito mais complexo do que parece, o que está em partilha de terra e fracionamento.
Quando o patrimônio já está espalhado, o que reduz o atrito não é uniformizar o que a lei faz diferente, porque isso não é possível. É centralizar a informação e a titularidade: manter um cadastro único e atualizado de matrículas, gravames, cadastros e prazos de cada imóvel, e avaliar se a estrutura societária concentra a titularidade de modo a simplificar garantia e sucessão. A comparação entre as estruturas está em holding patrimonial ou holding rural.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir da matrícula, dos cadastros e da documentação da atividade, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Este conteúdo integra a área de Direito do agronegócio.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Não. Mato Grosso do Sul não integra a Amazônia Legal e o percentual é de 20 por cento. Mato Grosso integra, e o percentual é de 80 por cento em área de florestas, 35 em cerrado e 20 em campos gerais.
Ele é fixado por município, não por estado. Em Costa Rica, por exemplo, é de 70 hectares, o que põe o teto da pequena propriedade rural em 280 hectares naquela praça.
Ação que discute direito real sobre imóvel corre no foro da situação do imóvel. Ação de dívida segue o foro eleito no contrato ou o domicílio do devedor.
Corre no juízo do principal estabelecimento, que é onde se concentra o centro das atividades, e não necessariamente onde está a maior área ou onde o produtor reside.
O inventário é um só, mas produz atos registrais em cada circunscrição onde houver imóvel, e o imposto de transmissão é estadual, com legislação própria de cada estado.
OAB/MS 20.674, sócio nominal e administrador judicial certificado pela TMA Brasil.
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Patrimônio em mais de um estado.
Na divisa com Goiás e Minas.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.