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CAR pendente trava crédito rural: por que isso acontece

O produtor tem recibo de inscrição na mão e o crédito não sai. O recibo comprova que ele declarou, não que o cadastro está regular.

O Cadastro Ambiental Rural pendente impede a contratação de crédito rural porque a regularidade ambiental integra as exigências das linhas com recursos controlados. O recibo de inscrição comprova apenas a declaração, que é autodeclaratória; a análise é feita depois pelo órgão ambiental estadual, e é nela que a pendência aparece.

O que o banco consulta

Na análise de crédito rural, o agente financeiro verifica a situação do imóvel em mais de um cadastro ao mesmo tempo: a matrícula, o cadastro do INCRA, a regularidade fiscal do ITR e a situação do CAR. A consulta é eletrônica e simultânea, e basta uma pendência para a operação parar. O produtor costuma descobrir todas de uma vez, na semana em que precisa do custeio, porque nunca teve motivo para olhar antes. A operação que fica parada é o custeio agrícola.

As pendências que mais aparecem

  • Sobreposição da área declarada com imóvel vizinho já analisado
  • Divergência entre a área do CAR e a área da matrícula
  • Passivo de reserva legal apontado na análise
  • Área de preservação permanente ocupada sem enquadramento como uso consolidado
  • Inscrição feita por terceiro, com dados que o produtor nunca conferiu

Por que a correção demora

A correção do CAR raramente é só uma retificação de declaração. Quando a divergência é de área, ela costuma exigir antes a correção da matrícula, que por sua vez pode depender de levantamento georreferenciado e de anuência de confrontante. É uma sequência de etapas com prazos de terceiros, e nenhuma delas cabe na janela entre a decisão de plantar e o vencimento da proposta de crédito. Por isso a conferência precisa acontecer fora da safra, junto com a leitura registral descrita em regularização de imóvel rural.

O que fazer antes da próxima contratação

QuandoO que conferirOnde
EntressafraSituação da inscrição e pendências apontadasSistema do CAR e órgão ambiental estadual
EntressafraÁrea do CAR contra a área da matrículaCertidão do Registro de Imóveis
Antes da propostaCCIR e regularidade do ITRINCRA e Receita Federal
Antes da propostaÔnus e gravames sobre o imóvelCertidão atualizada da matrícula

Erros comuns

  • Tratar o recibo de inscrição como cadastro regular
  • Descobrir a pendência na semana da contratação do custeio
  • Corrigir o CAR antes de corrigir a matrícula
  • Deixar a inscrição sob responsabilidade de terceiro sem conferir os dados

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir da matrícula, dos cadastros e da documentação da atividade, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

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Este conteúdo integra a área de Direito do agronegócio.

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Recibo de inscrição no CAR já basta para o crédito?

Não. O recibo comprova a declaração, que é autodeclaratória. A análise é feita depois pelo órgão ambiental estadual, e é nela que aparecem sobreposição, divergência de área e passivo.

Quanto tempo leva regularizar?

Depende do que causou a pendência. Divergência de área costuma exigir antes a correção da matrícula, com levantamento e às vezes anuência de confrontante, o que se conta em meses.

O banco consulta o CAR mesmo em operação pequena?

A regularidade ambiental integra as exigências das linhas com recursos controlados, e a consulta é eletrônica. Na prática, entra na análise independentemente do porte.

Posso contratar enquanto regularizo?

Depende da natureza da pendência e da linha pretendida. Por isso a conferência precisa acontecer na entressafra, e não quando o custeio já é urgente.

Retrato de Edgar A. G. Fernandes

Responsável pelo conteúdo

Edgar A. G. Fernandes

OAB/MS 19.237, advogado e administrador judicial credenciado pela TMA Brasil.

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