CFH Advogados, Carneiro, Fernandes & Hammarstrom

Proagro

O Proagro cobre a operação de custeio, não o prejuízo do produtor. Entender essa diferença evita a maior parte das frustrações com o programa.

O Proagro é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, disciplinado no Manual de Crédito Rural, que exonera o produtor de obrigações financeiras de operações de custeio quando ocorrem perdas por eventos naturais, ou por pragas e doenças sem método de controle difundido que seja técnica e economicamente viável. A cobertura se formaliza na comunicação de perdas.

O que o Proagro cobre, e o que não cobre

O Proagro cobre a operação de crédito de custeio enquadrada no programa, na extensão que a norma define, diante de perdas causadas por eventos naturais e por pragas ou doenças sem método de controle difundido que seja técnica e economicamente viável. Não é seguro de renda nem de lucro: não cobre a margem que o produtor deixou de ganhar, não cobre a operação de investimento e não cobre perdas decorrentes de manejo inadequado ou de plantio fora do zoneamento, tratado em ZARC.

Quem enquadra, e quando

O enquadramento no Proagro acontece na contratação do custeio, junto ao agente financeiro, e não depois do evento. É esse o erro mais comum e o mais irreversível: o produtor descobre o programa quando a lavoura já está perdida, e aí não há enquadramento possível. Há também condições de aptidão da lavoura e de observância do zoneamento que precisam ser atendidas no plantio, e não na comunicação. O programa tem base na política agrícola do Lei 8.171/1991 e é operado pelos agentes financeiros sob normas do Banco Central.

A comunicação de perdas

A comunicação de perdas é o ato pelo qual o beneficiário informa ao agente do Proagro a ocorrência ou o agravamento do evento coberto, e é nela que o pedido de cobertura se formaliza. Feita a comunicação, segue-se a verificação de perdas, com vistoria e laudo. Os prazos de comunicação e o rito da verificação são fixados na norma vigente e mudam por resolução: a Resolução CMN nº 5.315, de 25 de junho de 2026, alterou a seção de verificação de perdas do capítulo do Proagro no Manual de Crédito Rural, e a redação aplicável a cada safra se confere na fonte.

Por que a cobertura do Proagro é negada

As negativas de cobertura do Proagro se concentram em seis causas, e quase todas são de documentação ou de calendário, não de mérito do evento.

  • Comunicação de perdas fora do prazo da norma vigente
  • Plantio fora da janela do zoneamento agrícola de risco climático
  • Divergência entre a área financiada, a área plantada e a declarada
  • Manejo apontado como inadequado no laudo de verificação
  • Evento não enquadrado entre os cobertos pelo programa
  • Documentação de aplicação do custeio incompleta

Proagro, seguro privado e prorrogação

InstrumentoO que protegeQuem pagaO que exige
ProagroA operação de custeio enquadradaO programa, na extensão da normaEnquadramento na contratação e comunicação no prazo
Seguro agrícola privadoA receita segurada, conforme a apóliceA seguradoraApólice contratada e aviso de sinistro no prazo
Prorrogação do custeioO vencimento da operaçãoNinguém: desloca o prazoLaudo e pedido antes do vencimento

Os três não se excluem e costumam ser acionados em sequência: comunica-se a perda, aciona-se a cobertura e, pelo que ela não alcançar, pede-se a prorrogação, tratada em prorrogação de custeio por frustração de safra.

Quanto custa e quem decide

O custo do Proagro para o produtor é o adicional recolhido na contratação da operação enquadrada, cujo percentual segue a norma vigente para a linha e a cultura. A decisão sobre a cobertura é do agente financeiro que opera o programa, com base no laudo de verificação de perdas, sob as normas do Conselho Monetário Nacional consolidadas pelo Banco Central. A negativa se discute primeiro na via administrativa, junto ao próprio agente e à sua ouvidoria, e depois na vara cível da comarca competente.

O Proagro em Mato Grosso do Sul e Mato Grosso

O Proagro voltou ao centro da conversa em Mato Grosso do Sul e em Mato Grosso porque as frustrações climáticas se sucederam e a carteira de crédito rural se deteriorou: segundo levantamento da Serasa Experian divulgado pela imprensa setorial em 2026, Mato Grosso do Sul registrou 38 pedidos de recuperação judicial no agro no primeiro trimestre de 2026, o quarto maior do país, e Mato Grosso concentra cerca de 30 por cento dos pedidos de produtores rurais do Brasil. Na prática regional, o programa costuma aparecer tarde demais, quando o produtor já perdeu a lavoura sem ter enquadrado a operação. O enquadramento é decisão de contratação, e é nesse momento que o custo do adicional precisa ser comparado ao risco da cultura e da janela.

Erros que custam caro no Proagro

  • Descobrir o programa depois da perda, quando o enquadramento já não é possível
  • Plantar fora da janela do zoneamento e perder a cobertura
  • Comunicar a perda fora do prazo da norma vigente
  • Não acompanhar a vistoria nem guardar cópia do laudo de verificação
  • Aceitar a negativa sem pedir a fundamentação por escrito

Como a CFH atua no Proagro

O escritório atua em dois momentos. Na contratação, confere o enquadramento, a aptidão da lavoura e a observância do zoneamento, que são as condições que decidem a cobertura depois. Na perda, organiza a comunicação dentro do prazo da norma vigente, acompanha a verificação e a formação do laudo, e trata a negativa pedindo fundamentação por escrito antes de qualquer medida. Pelo que a cobertura não alcançar, encaminha o pedido de prorrogação.

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos contratos, da documentação da atividade e da situação de cada safra, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O Proagro cobre o prejuízo do produtor?

Não. Ele exonera obrigações financeiras da operação de custeio enquadrada, na extensão da norma. Não é seguro de renda nem cobre a margem que se deixou de ganhar.

Posso enquadrar a operação depois da perda?

Não. O enquadramento acontece na contratação do custeio, junto ao agente financeiro. Descobrir o programa depois do evento é o erro mais irreversível.

Qual o prazo para comunicar a perda?

É o fixado na norma vigente, que muda por resolução. A Resolução CMN 5.315/2026 alterou a seção de verificação de perdas do capítulo do Proagro, e a redação aplicável se confere na fonte.

Plantar fora do zoneamento tira a cobertura?

A observância do zoneamento agrícola de risco climático é condição do programa, e o plantio fora da janela é uma das causas mais frequentes de negativa.

O que fazer se a cobertura for negada?

Pedir a fundamentação por escrito, obter cópia do laudo de verificação, discutir na via administrativa junto ao agente e à ouvidoria e, persistindo, na vara cível competente.

Retrato de Rômulo Almeida Carneiro

Responsável pelo conteúdo

Rômulo Almeida Carneiro

OAB/MS 15.746, sócio-fundador e administrador judicial credenciado pela TMA Brasil.

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