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Como ler o edital de leilão: os 12 pontos que mudam o lance

O edital não é convite; é contrato. O que ele diz, o arrematante assume. O que ele omite, discute-se depois.

O edital de leilão judicial é o documento que define o que se compra, por quanto, com que ônus e em que condições. O artigo 886 do CPC exige que ele descreva o bem, a avaliação, o preço mínimo, o pagamento, a comissão, os ônus e os processos pendentes.

O que a lei obriga o edital a dizer

O art. 886 do Código de Processo Civil enumera o conteúdo mínimo: a descrição do bem com suas características e, tratando-se de imóvel, sua situação e divisas com remissão à matrícula; o valor da avaliação, o preço mínimo, as condições de pagamento e a comissão do leiloeiro; o lugar onde estão os bens móveis; o sítio e o período do leilão eletrônico; a indicação de dia, hora e local do segundo leilão, se o primeiro não alcançar o mínimo; e a menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem. O art. 887 do Código de Processo Civil exige publicação na rede mundial de computadores com antecedência de pelo menos cinco dias. Edital que omite ônus conhecido ou descreve o bem de forma incompatível com a matrícula é edital viciado, e o vício alcança a arrematação. A leitura cruzada com a matrícula é o serviço descrito em due diligence de imóvel em leilão.

Os doze pontos

PontoO que verificarPor que muda o lance
1. Matrícula e descriçãoNúmero, cartório, área, confrontaçõesDivergência é vício; área menor é prejuízo
2. AvaliaçãoValor e data do laudoAvaliação antiga distorce o preço vil
3. Preço mínimo1ª e 2ª praça; percentual fixadoAbaixo dele, o lance é inválido
4. Forma de pagamentoÀ vista, prazo, parcelamento do art. 895Decide a necessidade de caixa
5. Comissão do leiloeiroPercentual e sobre o quêEm regra 5%, fora do preço
6. ÔnusHipoteca, penhoras, usufruto, indisponibilidadeO que se extingue e o que fica
7. Débitos atribuídosCondomínio, taxas, água e luzO que o edital atribui, o arrematante paga
8. OcupaçãoOcupado, por quem, desocupação por conta de quemTempo e custo da posse
9. Processos pendentesEmbargos, recursos, outras execuçõesRisco de evicção
10. Estado de conservaçãoVistoria, benfeitorias, demoliçãoCusto de reforma
11. Segundo leilãoData e preço mínimoEstratégia de lance
12. Regras do certameHabilitação, caução, prazos, foroDesclassificação por descumprimento

Onde o edital costuma enganar

Três armadilhas se repetem. A primeira é a área: o edital reproduz a matrícula, e a matrícula está desatualizada; o imóvel real é menor, tem construção não averbada ou confrontação diferente, e o arrematante compra o que está no papel. A segunda é o "débito por conta do arrematante": o edital atribui ao comprador dívida de condomínio de valor não informado, e o arrematante descobre o número depois; a certidão do condomínio é obtida antes, como se explica no artigo sobre dívida de condomínio e arrematação. A terceira é a ocupação: o edital diz "ocupado" sem dizer por quem, e a diferença entre o executado e um locatário com contrato averbado é a diferença entre semanas e anos, tema de imóvel ocupado em leilão.

Edital e matrícula: a leitura cruzada

O edital descreve; a matrícula prova. Cada ônus mencionado no edital é procurado na matrícula, e cada ônus da matrícula é procurado no edital. Ônus que está na matrícula e não no edital é omissão que pode invalidar a arrematação, pelo art. 903 do Código de Processo Civil, e credor com garantia que não foi intimado, como exige o art. 889 do Código de Processo Civil, torna a arrematação ineficaz perante ele. A descrição do bem é conferida ato por ato: se a matrícula tem averbação de desmembramento, retificação de área ou construção que o edital ignora, o arrematante precisa saber antes. O artigo sobre matrícula de imóvel em leilão mostra a leitura ato por ato. O rito completo está em leilão de imóveis.

Erros comuns

  • Ler o resumo do site do leiloeiro em vez do edital completo
  • Confiar na área do edital sem conferir a matrícula
  • Não perguntar o valor do débito que o edital atribui ao arrematante
  • Ignorar a data da avaliação
  • Não conferir as regras de habilitação e ser desclassificado

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir do edital, da matrícula e dos autos, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

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Este conteúdo integra a área de Leilão de imóveis.

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O edital vale como contrato?

Na prática, sim: o que ele atribui ao arrematante, o arrematante assume. Por isso se lê inteiro, com os anexos, antes de qualquer lance.

O que fazer se o edital diverge da matrícula?

Não dar lance sem esclarecer. Divergência de descrição ou omissão de ônus é vício que pode invalidar a arrematação, e o arrematante fica com o problema.

Onde o edital é publicado?

Na rede mundial de computadores, com pelo menos cinco dias de antecedência, pelo artigo 887 do CPC, além do sítio do leiloeiro. O edital completo é obtido nos autos ou com o leiloeiro.

O edital diz quem ocupa o imóvel?

Nem sempre. Diz se está ocupado e, às vezes, por quem. A diferença entre executado e locatário com contrato averbado muda tudo, e se apura por vistoria e certidões.

Retrato de Patrick Hammarstrom

Responsável pelo conteúdo

Patrick Hammarstrom

OAB/MS 20.674, sócio nominal e administrador judicial certificado pela TMA Brasil.

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