Leilão de imóveis
O que analisar antes do lance.
Depois de arrematar, o trabalho é fazer a matrícula e os cadastros corresponderem à fazenda que passou a ser sua.
Quem arremata recebe um título, não a propriedade registrada. A regularização do imóvel arrematado é o conjunto de providências que leva esse título à matrícula, cancela o que precisa ser cancelado, resolve os débitos que acompanham o bem e alinha os cadastros. Sem isso, o arrematante não consegue vender, financiar nem dar o imóvel em garantia.
No rural, a regularização pós-arrematação envolve três cadastros além da matrícula: o CCIR no INCRA, a declaração do ITR na Receita e o CAR no órgão ambiental estadual. Enquanto os três não apontarem o novo titular e a mesma área, o imóvel continua sem acesso a crédito, ainda que o registro já esteja no nome do arrematante.
| Etapa | O que acontece | Onde |
|---|---|---|
| 1. Obtenção do título | Carta de arrematação ou instrumento da modalidade | Juízo ou credor |
| 2. Conferência da matrícula | Leitura da cadeia e dos ônus registrados | Cartório de registro de imóveis |
| 3. Quitação de tributos do ato | Recolhimento dos tributos incidentes | Município ou estado |
| 4. Registro do título | Propriedade passa ao arrematante | Matrícula do imóvel |
| 5. Cancelamento de ônus | Baixa dos gravames alcançados pelo procedimento | Matrícula do imóvel |
| 6. Ajuste de cadastros | Prefeitura e, em imóvel rural, INCRA e órgão ambiental | Órgãos competentes |
| 7. Posse | Desocupação amigável ou medida judicial | Imóvel ou juízo |
O que cada documento informa está no guia dos documentos imobiliários.
A regularização do imóvel rural arrematado é necessária sempre que a matrícula e os cadastros não correspondem ao que o arrematante passou a ter. Quatro situações a exigem: carta de arrematação não registrada, ônus antigos que continuam na matrícula depois do leilão, área sem georreferenciamento certificado pelo INCRA, e cadastros no CCIR, no ITR e no CAR ainda em nome do executado. Nenhuma delas se resolve sozinha com o tempo, e todas bloqueiam o uso econômico da fazenda arrematada.
O custo de regularizar o imóvel rural arrematado soma o que ficou de fora da conta do lance. Entram os emolumentos do Registro de Imóveis pelo registro da carta e por cada cancelamento de ônus, o ITBI sobre o valor da arrematação, o levantamento georreferenciado quando o cartório o exige na transferência, e as taxas de atualização cadastral. Tributos anteriores do imóvel, como ITR e IPTU, não entram nessa conta na arrematação judicial, porque se sub-rogam no preço, tema tratado em ITR e IPTU em imóvel arrematado.
Três frentes compõem a regularização pós-arrematação, e a ordem entre elas não é indiferente. O registro da carta vem primeiro, porque é ele que torna o arrematante proprietário e habilita todo o resto. O cancelamento dos ônus que não subsistem à arrematação vem depois, com base no que a carta e a decisão determinaram. A atualização cadastral no INCRA, na Receita Federal e no órgão ambiental vem por último, porque depende da titularidade já registrada. Inverter a ordem produz exigência recusada no balcão e retrabalho.
A regularização do imóvel rural arrematado passa por quatro portas distintas. O juízo da execução expede a carta e decide sobre o cancelamento de constrições oriundas do processo. O Registro de Imóveis da situação do imóvel registra a carta, cancela os ônus e averba o que a decisão determinar. O INCRA atualiza o CCIR e certifica o georreferenciamento. E a Receita Federal recebe a declaração do ITR em nome do novo titular. Arrematante de fazenda em município diverso do seu domicílio trata com cada uma delas separadamente.
A regularização de fazenda arrematada em Mato Grosso do Sul e em Mato Grosso esbarra quase sempre na mesma pendência técnica: a área não certificada junto ao INCRA, que o cartório passa a exigir no momento da transferência. Com o volume de execuções do ciclo atual e a inadimplência do crédito rural em alta na região, cresceu o número de imóveis arrematados que ficam com a carta sem registro, e portanto sem crédito, sem venda e sem garantia. Levantar essa exigência antes do lance é o que separa uma boa arrematação de um ativo travado.
Conferência do título e da matrícula, levantamento de débitos, condução do registro, providências de cancelamento de gravames e alinhamento dos cadastros. Quando há ocupante, o caminho segue por imissão na posse.
Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto, nem representa promessa de resultado.
A carta de arrematação é o título. A propriedade se transfere com o registro dela na matrícula do imóvel, no cartório da circunscrição do bem, como ocorre com qualquer título translativo.
Depende da natureza do gravame, da modalidade do leilão e do que consta do edital e dos autos. Alguns são cancelados no procedimento; outros exigem providência específica. A verificação é feita na matrícula, ato por ato.
O tratamento depende do edital e da natureza da obrigação. Débitos que recaem sobre o imóvel podem acompanhá-lo, razão pela qual entram no cálculo do lance.
Não. O título é a carta de arrematação ou o instrumento equivalente da modalidade, que é levado a registro diretamente.
Depende do cartório e das exigências formuladas. Pendências fiscais e formais são a causa mais comum de devolução do título.
OAB/MS 20.674, sócio nominal e administrador judicial certificado pela TMA Brasil.
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Quando o imóvel está ocupado.
O que cada documento informa.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.