Due diligence de imóvel em leilão
A análise que diz não.
Dizer não é a parte mais valiosa da análise. Estes são os sinais que, sozinhos ou combinados, fazem o desconto do leilão não valer o problema.
A análise prévia de um imóvel em leilão termina em uma de três recomendações: arrematar, arrematar até um teto, ou não arrematar. Dez sinais levam à terceira, do credor não intimado à indisponibilidade sem levantamento, do ocupante com título à consolidação por edital. Este artigo mostra cada um e o que ele custa.
Credor com garantia real que não foi intimado do leilão, como exige o art. 889 do Código de Processo Civil, torna a arrematação ineficaz perante ele: o arrematante compra um imóvel que continua hipotecado a quem não recebeu nada. Embargos à execução, impugnação ou recurso com efeito suspensivo pendentes podem extinguir a execução ou desfazer a penhora, e ainda que a arrematação subsista pelo artigo 903, o litígio se prolonga. No leilão extrajudicial, a consolidação com intimação por edital e sem certidão de diligências é o vício mais comum de anulação, tema de intimação do devedor na consolidação. Avaliação com anos de idade expõe a arrematação ao preço vil disfarçado. Cada um desses sinais, isolado, pode ser absorvido por um teto de lance; dois ou mais juntos costumam levar ao não. O rito está em leilão de imóveis.
Indisponibilidade decretada por juízo de improbidade ou falência, sem perspectiva de levantamento, é registro bloqueado por tempo indefinido, tema de indisponibilidade de bens. Elo faltante na cadeia dominial, ou aquisição do executado atacada em ação registrada, é risco de evicção: o arrematante pode perder o bem para o verdadeiro dono e ficar com um crédito contra um insolvente, como se explica em evicção do imóvel arrematado. Alienação fiduciária vigente significa que o executado não é dono, e o que se arremata é a posição de devedor de um financiamento. Cláusula de inalienabilidade sobre o bem torna a penhora discutível. Imóvel rural sem georreferenciamento, em área que já exige a certificação, é registro impossível até que o arrematante pague por ele, com meses de prazo. Em cada caso, a pergunta é se o desconto do lance paga o problema.
Locatário com contrato averbado de prazo longo, para quem quer morar, é espera sem renda compatível. Possuidor antigo com obras e boa-fé é retenção por benfeitorias e ação de anos. Débito de condomínio atribuído ao arrematante em valor próximo da diferença entre a avaliação e o lance zera o desconto. Somados a comissão, ITBI, registro, cancelamentos, regularização e o custo do capital parado, como se lista em o custo real de arrematar, o imóvel que parecia trinta por cento abaixo do mercado pode custar o mercado, com o risco a mais. O parecer da due diligence de imóvel em leilão faz essa conta e entrega o teto: o valor acima do qual o negócio não compensa. Quando o teto fica abaixo do preço mínimo do leilão, a recomendação é não dar lance.
| Sinal | Onde se vê | Risco |
|---|---|---|
| Credor com garantia não intimado | Autos; matrícula | Ineficácia; garantia subsiste |
| Indisponibilidade sem levantamento | Matrícula; CNIB | Registro bloqueado |
| Elo faltante na cadeia dominial | Matrícula de inteiro teor | Evicção |
| Ocupante com título longo | Matrícula; vistoria | Anos sem posse |
| Consolidação por edital sem diligências | Certidão do cartório | Anulação do leilão extrajudicial |
| Embargos ou recurso pendentes | Autos | Litígio prolongado; risco de desfazimento |
| Débito assumido alto | Edital; condomínio | Desconto zerado |
| Avaliação defasada | Laudo nos autos | Preço vil disfarçado |
| Rural sem georreferenciamento | Matrícula; INCRA | Registro impossível até certificar |
| Alienação fiduciária vigente | Matrícula | Executado não é dono |
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir do edital, da matrícula e dos autos, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Este conteúdo integra a área de Leilão de imóveis.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Quando um ou mais dos dez sinais deste artigo fazem o custo ou o risco superar o desconto: credor não intimado, indisponibilidade, elo faltante, ocupante com título, consolidação viciada, litígio pendente, débito alto, avaliação defasada, rural sem georreferenciamento, alienação fiduciária.
Depende do sinal. Alguns se absorvem por um teto de lance; outros, como indisponibilidade de falência ou credor não intimado, costumam ser suficientes sozinhos.
O valor acima do qual, somados custo e risco, o negócio deixa de compensar. Se fica abaixo do preço mínimo do leilão, a recomendação é não dar lance.
Não. Muitos imóveis passam na análise e a recomendação é arrematar. Quando não passam, a recomendação vem com o motivo e com o que faria o negócio compensar, se houver.
OAB/MS 20.674, sócio nominal e administrador judicial certificado pela TMA Brasil.
Publicado emA análise que diz não.
A conta que decide.
O rito e os riscos.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.