Crédito de investimento rural
Carência, garantia e cronograma.
O produtor financia um pivô e descobre que deu a fazenda inteira em garantia. A diferença está no que o direito considera móvel e no que considera incorporado ao solo.
Alienação fiduciária de coisa móvel, regida pelo Decreto-Lei 911/1969, pressupõe um bem móvel identificável, que o credor retoma por busca e apreensão. O que se incorpora ao solo é bem imóvel pelo art. 79 do Código Civil, e por isso não comporta essa garantia: o crédito acaba garantido por hipoteca do imóvel, que alcança a fazenda e não só o equipamento.
O Código Civil diz que são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. A pergunta prática, então, não é quanto custou o equipamento nem se ele tem número de série: é se a sua remoção é possível sem destruição ou dano relevante. Um trator é móvel e permanece móvel. Uma motobomba instalada em base de concreto, a adutora enterrada, a rede elétrica dedicada e a estrutura fixa do pivô tendem a ser tratadas como incorporadas. E entre os dois extremos existe uma faixa cinzenta que o contrato precisa enfrentar, em vez de ignorar.
| Alienação fiduciária de móvel | Hipoteca do imóvel | |
|---|---|---|
| O que garante | O bem financiado | O imóvel inteiro, com acessões |
| Onde se registra | Registro próprio do bem | Matrícula do imóvel |
| Como o credor executa | Busca e apreensão do bem | Execução e praça do imóvel |
| Prazo de defesa típico | Cinco dias da apreensão para purgar | Embargos, no prazo da execução |
| Efeito no restante do patrimônio | Limitado ao bem | Compromete a área produtiva toda |
A diferença não é formal. Na alienação fiduciária, o pior cenário é perder o equipamento e seguir plantando. Na hipoteca, o pior cenário é a praça do imóvel que sustenta a atividade. O mesmo valor financiado, com a mesma taxa, produz exposições patrimoniais incomparáveis. A diferença entre as formas de garantia está detalhada em garantias no crédito rural.
Aparece onde a irrigação é decisão econômica e não exceção. No sul de Mato Grosso, o Polo de Irrigação Sustentável reúne quatorze municípios em cerca de 120 mil hectares, com destaque para algodão, feijão e soja, e inclui Primavera do Leste, Campo Verde e Rondonópolis. Aparece também nas praças de produtividade alta de Mato Grosso do Sul, como Chapadão do Sul, onde tecnologia e armazenagem própria caminham juntas. Nessas regiões, a soma de investimentos incorporados ao solo ao longo de alguns anos hipoteca a fazenda por partes, sem que isso apareça em nenhuma decisão isolada.
Na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, o devedor tem cinco dias contados da execução da liminar para pagar a integralidade da dívida pendente e reaver o bem livre de ônus. É um prazo curto e fatal, e é a razão pela qual a defesa nesse rito começa no dia da apreensão, não depois. Na execução com hipoteca, o calendário é outro: três dias para pagar, quinze para embargar, contados da juntada do mandado. Confundir os dois calendários custa o bem. A sequência da execução está em execução de título extrajudicial.
A hipoteca tem custo registral proporcional ao valor garantido, pago na matrícula, e custo indireto alto: a fazenda hipotecada perde capacidade de oferecer garantia em operação futura. A alienação fiduciária de móvel tem registro próprio, mais barato, e não onera a matrícula. Do lado do crédito, a garantia mais forte costuma vir com taxa melhor, e é por isso que o produtor aceita a hipoteca sem medir o que ela fecha adiante. A conta correta compara taxa com capacidade de endividamento futuro, não taxa com taxa.
Quando o investimento é mesmo incorporado e o credor não aceita outra garantia, restam três ajustes que mudam muito e costumam ser negociáveis. O primeiro é delimitar a área: hipotecar porção certa e destacada, com descrição própria, em vez do imóvel todo. O segundo é escalonar a liberação, com cláusula que reduz a garantia conforme a amortização avança. O terceiro é separar o que é removível: motobomba, painéis e equipamentos que saem sem dano podem ser objeto de alienação fiduciária própria, tirando parte do valor de cima da matrícula. A estrutura do investimento está em crédito de investimento rural.
A hipoteca se registra na matrícula, no Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, e é ali que se apura a ordem de preferência entre credores. A alienação fiduciária de coisa móvel tem registro próprio conforme o bem. A discussão sobre a natureza do bem, quando há litígio, corre na comarca competente e costuma exigir perícia que responda a uma pergunta só: a remoção é possível sem destruição ou dano relevante.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir da matrícula, dos cadastros e da documentação da atividade, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Este conteúdo integra a área de Direito do agronegócio.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
A alienação fiduciária regida pelo Decreto-Lei 911/1969 pressupõe coisa móvel. O que se incorpora ao solo é bem imóvel pelo artigo 79 do Código Civil. A parte removível do conjunto pode comportar garantia própria; a estrutura incorporada, não.
A alienação fiduciária alcança o bem financiado e se executa por busca e apreensão. A hipoteca alcança o imóvel com suas acessões e se executa com praça do imóvel, comprometendo a área produtiva inteira.
É negociável hipotecar porção certa e destacada, com descrição própria, em vez do imóvel todo. Depende da aceitação do credor e da viabilidade registral da descrição.
Cinco dias contados da execução da liminar de busca e apreensão, para pagar a integralidade da dívida pendente e reaver o bem livre de ônus.
Não impede, mas reduz a capacidade de oferecer garantia em operações futuras, porque a matrícula passa a suportar o gravame e a ordem de preferência já está definida.
OAB/MS 20.674, sócio nominal e administrador judicial certificado pela TMA Brasil.
Publicado emCarência, garantia e cronograma.
O que o credor pode tomar.
Carência, garantia e retomada.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.