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Irrigação na fazenda: hipoteca ou alienação fiduciária

O produtor financia um pivô e descobre que deu a fazenda inteira em garantia. A diferença está no que o direito considera móvel e no que considera incorporado ao solo.

Alienação fiduciária de coisa móvel, regida pelo Decreto-Lei 911/1969, pressupõe um bem móvel identificável, que o credor retoma por busca e apreensão. O que se incorpora ao solo é bem imóvel pelo art. 79 do Código Civil, e por isso não comporta essa garantia: o crédito acaba garantido por hipoteca do imóvel, que alcança a fazenda e não só o equipamento.

A distinção que decide a garantia

O Código Civil diz que são bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. A pergunta prática, então, não é quanto custou o equipamento nem se ele tem número de série: é se a sua remoção é possível sem destruição ou dano relevante. Um trator é móvel e permanece móvel. Uma motobomba instalada em base de concreto, a adutora enterrada, a rede elétrica dedicada e a estrutura fixa do pivô tendem a ser tratadas como incorporadas. E entre os dois extremos existe uma faixa cinzenta que o contrato precisa enfrentar, em vez de ignorar.

O que muda entre uma garantia e outra

Alienação fiduciária de móvelHipoteca do imóvel
O que garanteO bem financiadoO imóvel inteiro, com acessões
Onde se registraRegistro próprio do bemMatrícula do imóvel
Como o credor executaBusca e apreensão do bemExecução e praça do imóvel
Prazo de defesa típicoCinco dias da apreensão para purgarEmbargos, no prazo da execução
Efeito no restante do patrimônioLimitado ao bemCompromete a área produtiva toda

A diferença não é formal. Na alienação fiduciária, o pior cenário é perder o equipamento e seguir plantando. Na hipoteca, o pior cenário é a praça do imóvel que sustenta a atividade. O mesmo valor financiado, com a mesma taxa, produz exposições patrimoniais incomparáveis. A diferença entre as formas de garantia está detalhada em garantias no crédito rural.

Onde isso aparece com mais frequência

Aparece onde a irrigação é decisão econômica e não exceção. No sul de Mato Grosso, o Polo de Irrigação Sustentável reúne quatorze municípios em cerca de 120 mil hectares, com destaque para algodão, feijão e soja, e inclui Primavera do Leste, Campo Verde e Rondonópolis. Aparece também nas praças de produtividade alta de Mato Grosso do Sul, como Chapadão do Sul, onde tecnologia e armazenagem própria caminham juntas. Nessas regiões, a soma de investimentos incorporados ao solo ao longo de alguns anos hipoteca a fazenda por partes, sem que isso apareça em nenhuma decisão isolada.

O que conferir antes de assinar

  • Qual garantia a cédula constitui, e sobre o quê exatamente
  • Se a descrição do bem financiado separa o que é removível do que é incorporado
  • Se a hipoteca é de área certa e destacada ou do imóvel inteiro
  • Se há cláusula de liberação parcial conforme a amortização
  • Se a matrícula já suporta outras garantias, e em que grau
  • Se o contrato exige seguro do equipamento e quem é o beneficiário

O prazo que separa os dois regimes

Na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, o devedor tem cinco dias contados da execução da liminar para pagar a integralidade da dívida pendente e reaver o bem livre de ônus. É um prazo curto e fatal, e é a razão pela qual a defesa nesse rito começa no dia da apreensão, não depois. Na execução com hipoteca, o calendário é outro: três dias para pagar, quinze para embargar, contados da juntada do mandado. Confundir os dois calendários custa o bem. A sequência da execução está em execução de título extrajudicial.

O custo de cada caminho

A hipoteca tem custo registral proporcional ao valor garantido, pago na matrícula, e custo indireto alto: a fazenda hipotecada perde capacidade de oferecer garantia em operação futura. A alienação fiduciária de móvel tem registro próprio, mais barato, e não onera a matrícula. Do lado do crédito, a garantia mais forte costuma vir com taxa melhor, e é por isso que o produtor aceita a hipoteca sem medir o que ela fecha adiante. A conta correta compara taxa com capacidade de endividamento futuro, não taxa com taxa.

O que fazer quando a hipoteca é inevitável

Quando o investimento é mesmo incorporado e o credor não aceita outra garantia, restam três ajustes que mudam muito e costumam ser negociáveis. O primeiro é delimitar a área: hipotecar porção certa e destacada, com descrição própria, em vez do imóvel todo. O segundo é escalonar a liberação, com cláusula que reduz a garantia conforme a amortização avança. O terceiro é separar o que é removível: motobomba, painéis e equipamentos que saem sem dano podem ser objeto de alienação fiduciária própria, tirando parte do valor de cima da matrícula. A estrutura do investimento está em crédito de investimento rural.

Quem registra e quem decide

A hipoteca se registra na matrícula, no Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, e é ali que se apura a ordem de preferência entre credores. A alienação fiduciária de coisa móvel tem registro próprio conforme o bem. A discussão sobre a natureza do bem, quando há litígio, corre na comarca competente e costuma exigir perícia que responda a uma pergunta só: a remoção é possível sem destruição ou dano relevante.

Erros que custam caro no financiamento de irrigação

  • Assinar a cédula sem ler qual garantia ela constitui
  • Aceitar hipoteca do imóvel inteiro quando a área do investimento é pequena
  • Não pedir cláusula de liberação parcial conforme a amortização
  • Deixar de separar o equipamento removível do que é incorporado
  • Somar investimentos ano a ano sem olhar quanto da matrícula já está comprometido
  • Confundir o prazo de cinco dias da busca e apreensão com o prazo dos embargos

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir da matrícula, dos cadastros e da documentação da atividade, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

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Este conteúdo integra a área de Direito do agronegócio.

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Por que o pivô não pode ser alienado fiduciariamente?

A alienação fiduciária regida pelo Decreto-Lei 911/1969 pressupõe coisa móvel. O que se incorpora ao solo é bem imóvel pelo artigo 79 do Código Civil. A parte removível do conjunto pode comportar garantia própria; a estrutura incorporada, não.

Qual a diferença prática entre hipoteca e alienação fiduciária?

A alienação fiduciária alcança o bem financiado e se executa por busca e apreensão. A hipoteca alcança o imóvel com suas acessões e se executa com praça do imóvel, comprometendo a área produtiva inteira.

Dá para hipotecar só a parte irrigada?

É negociável hipotecar porção certa e destacada, com descrição própria, em vez do imóvel todo. Depende da aceitação do credor e da viabilidade registral da descrição.

Quanto tempo tenho para reaver um bem apreendido?

Cinco dias contados da execução da liminar de busca e apreensão, para pagar a integralidade da dívida pendente e reaver o bem livre de ônus.

A hipoteca impede novo crédito?

Não impede, mas reduz a capacidade de oferecer garantia em operações futuras, porque a matrícula passa a suportar o gravame e a ordem de preferência já está definida.

Retrato de Patrick Hammarstrom

Responsável pelo conteúdo

Patrick Hammarstrom

OAB/MS 20.674, sócio nominal e administrador judicial certificado pela TMA Brasil.

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