CFH Advogados, Carneiro, Fernandes & Hammarstrom

Contrato de fornecimento de cana e o CONSECANA

O preço da tonelada de cana não está escrito no contrato. Está numa fórmula, e a fórmula mudou em 2026.

O contrato de fornecimento de cana-de-açúcar não fixa preço por tonelada: fixa um método de apuração. A cana é remunerada pelo teor de açúcares totais recuperáveis, o ATR, multiplicado pelo valor do quilo de ATR do período, que por sua vez resulta do repasse proporcional dos preços de açúcar e etanol. Quem assina sem entender a fórmula não sabe o que vendeu.

Como o preço da cana é formado

O sistema desenvolvido nos anos 1990 pelo Conselho dos Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Etanol do Estado de São Paulo, o CONSECANA, tornou-se a referência contratual usada também fora de São Paulo, inclusive nos contratos de fornecimento de Mato Grosso do Sul. A lógica é de compartilhamento de receita: converte-se a produção da usina em quilos de ATR e repassa-se ao fornecedor uma proporção do preço dos produtos, correspondente à participação da etapa agrícola no custo total. As proporções praticadas são de 59,50 por cento nos açúcares e 62,10 por cento nos etanóis.

Duas variáveis decidem o que o produtor recebe, e elas são de naturezas diferentes. A primeira é a qualidade da cana entregue, medida em quilos de ATR por tonelada, que depende da lavoura e do intervalo entre corte e moagem. A segunda é o preço do quilo de ATR, que depende do mercado de açúcar e etanol e do mix da usina. O produtor controla a primeira e não controla a segunda, e o contrato precisa deixar claro como cada uma é apurada.

O que mudou na revisão de 2026

Em abril de 2026, UNICA e ORPLANA formalizaram a revisão do modelo, com três mudanças que alcançam contratos em curso.

MudançaComo se expressaEfeito para o fornecedor
Fator adicional ao produtor4,5%, ou fator 1,045 sobre o valor da toneladaAcréscimo garantido exclusivamente ao produtor
Ajuste retroativoSafras 2024/25 e 2025/26, e as seguintesAlcança entregas já feitas e pagas
Auditoria independenteVerificação externa da apuraçãoReduz a assimetria de informação na conta

O ajuste retroativo é o ponto que mais exige leitura. Ele significa que entregas já liquidadas podem comportar recomposição, o que depende de como o contrato específico incorpora o método: há cláusulas que remetem ao modelo vigente a cada safra e há cláusulas que congelam a versão da data da assinatura. Só a leitura do instrumento diz qual é o caso, e é ela que define se há diferença a receber.

O que conferir antes de assinar

O contrato de fornecimento é contrato de longo prazo, frequentemente com prazo compatível com o ciclo da cultura, que é maior que o da lavoura temporária. Seis cláusulas concentram quase todo o litígio do setor.

  • Como o ATR é apurado: método de amostragem, laboratório e direito de acompanhar a análise
  • Qual versão do método se aplica, a vigente a cada safra ou a da assinatura
  • Prazo entre corte e entrega, e quem responde pela perda de ATR no intervalo
  • Cronograma de corte e o que acontece quando a usina não colhe na janela
  • Prazo e forma de pagamento, e a data de fechamento do preço do ATR
  • Consequência da entrega a menor e da entrega a maior que o volume contratado

Quando a terra também está no negócio

É comum que o fornecimento venha acompanhado de arrendamento da área para a própria usina, ou de parceria. Aí passam a conviver dois regimes: o contrato de fornecimento, de direito comercial, e o contrato agrário, que tem normas de ordem pública, com prazo mínimo, direito de preferência e indenização de benfeitorias. A cana puxa prazo longo justamente porque o canavial dura vários cortes, e o prazo mínimo legal do arrendamento precisa ser compatibilizado com o ciclo. Os dois instrumentos se leem juntos, nunca em separado, e o regime agrário está em arrendamento rural e em benfeitorias no arrendamento rural.

O risco de crédito embutido no contrato

O fornecedor de cana é, na prática, credor da usina por vários meses. Quando a usina entra em crise, o crédito do fornecedor concorre com os demais, e a discussão migra para a recuperação judicial. Duas providências mudam a posição: registrar corretamente as entregas, com nota e pesagem, e conferir se há garantia contratada e se ela foi registrada. Os efeitos de uma recuperação sobre contratos em curso estão em recuperação judicial empresarial.

Onde a divergência se resolve

A divergência sobre ATR se resolve primeiro na própria apuração, com pedido de contraprova e acompanhamento da análise, quando o contrato assegura esse direito. A divergência sobre preço e sobre aplicação do método se resolve na leitura do contrato, e depois, se preciso, na comarca do foro eleito ou da situação do imóvel, conforme a natureza da discussão. Perícia contábil e agronômica costuma ser necessária, e é parte do custo desde o começo.

Erros que custam caro no fornecimento de cana

  • Assinar sem saber qual versão do método de apuração o contrato incorpora
  • Abrir mão do direito de acompanhar a análise de ATR
  • Não registrar o intervalo entre corte e entrega, que é onde o ATR se perde
  • Ler o contrato de fornecimento sem ler o arrendamento que vem junto
  • Tratar o crédito contra a usina como certo, sem garantia e sem registro das entregas

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir da matrícula, dos cadastros e da documentação da atividade, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

Leitura relacionada

Este conteúdo integra a área de Direito do agronegócio.

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O contrato de fornecimento de cana fixa preço por tonelada?

Não. Fixa o método de apuração. A cana é remunerada pelo teor de açúcares totais recuperáveis multiplicado pelo valor do quilo de ATR do período, que resulta do repasse proporcional dos preços de açúcar e etanol.

O que mudou na revisão de 2026?

Em abril de 2026 foram formalizados um fator adicional de 4,5% garantido ao produtor, equivalente a fator 1,045 sobre o valor da tonelada, o ajuste retroativo às safras 2024/25 e 2025/26 e as seguintes, e a implementação de auditoria independente.

A revisão alcança entregas já pagas?

O ajuste retroativo foi previsto para safras anteriores, mas o alcance em cada caso depende de como o contrato incorpora o método: se remete ao modelo vigente a cada safra ou se congela a versão da assinatura.

Posso acompanhar a análise de ATR da minha cana?

Depende do que o contrato assegura. É uma das cláusulas que mais concentram litígio, e a que mais vale negociar antes de assinar.

E se a usina entrar em recuperação judicial?

O crédito do fornecedor pelas entregas concorre com os demais credores, conforme a classificação aplicável. Registro adequado das entregas e existência de garantia registrada mudam a posição.

Retrato de Edgar A. G. Fernandes

Responsável pelo conteúdo

Edgar A. G. Fernandes

OAB/MS 19.237, advogado e administrador judicial credenciado pela TMA Brasil.

Publicado em
Continue

Conteúdos relacionados

Análise jurídica do caso

Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.