Holding familiar vale a pena?
Quando não.
Para muita família, a doação direta resolve com menos custo. Para outras, ela cria o condomínio que a holding evita.
A doação direta do imóvel com reserva de usufruto transfere a nua-propriedade aos filhos, em condomínio, com ITCMD e sem custo de manutenção. A holding transfere quotas de uma sociedade que administra o bem, com contador e obrigações mensais. A primeira basta com poucos bens e consenso; a segunda compensa com vários bens, renda e regras a escrever.
Resumo
Os pais doam o imóvel aos filhos por escritura pública, obrigatória para imóvel acima de trinta salários mínimos pelo art. 108 do Código Civil, reservando o usufruto para si, e registram a doação na matrícula. Os filhos passam a ser nu-proprietários em condomínio, cada um com fração ideal; os pais continuam usando o imóvel ou recebendo o aluguel. A escritura pode impor cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, pelo art. 1.911 do Código Civil, e dispensar ou não a colação. Incide o ITCMD sobre a doação, e não o ITBI, que é imposto de transmissão onerosa. Na morte dos pais, o usufruto se extingue e a propriedade se consolida nos filhos, com averbação na matrícula. Os instrumentos estão em planejamento sucessório, e a legítima limita a doação do mesmo modo que limita a de quotas.
A doação direta com usufruto cria o condomínio. Depois da consolidação, os filhos são coproprietários de cada imóvel, e qualquer venda, locação de prazo longo ou garantia exige o consentimento de todos, pelos artigos 1.314 a 1.322 do Código Civil. Um filho pode pedir a extinção do condomínio e a venda judicial do bem se os outros não o comprarem. Com vários imóveis, o condomínio se multiplica. Ela também não centraliza a administração: cada imóvel é gerido por todos, e a renda é dividida na origem. E não escreve regras: não há contrato social nem acordo de sócios que digam quem decide, como se sai, o que acontece na separação de um filho além da cláusula de incomunicabilidade. Para família com um ou dois imóveis e filhos em consenso, isso é tolerável. Para família com fazenda, imóveis de renda e filhos com interesses diferentes, é o conflito adiado. O caso da fazenda está em sucessão na atividade rural.
A holding substitui o condomínio por sociedade: um administrador, uma conta, regras de deliberação, de saída e de impasse no contrato social e no acordo de sócios. A renda é da sociedade e distribuída por deliberação. As quotas doadas recebem as mesmas cláusulas da doação direta. O que ela cobra: constituição, integralização em cada cartório com o ITBI de cada município conforme a atividade, e manutenção mensal com contador. E ela exige que os imóveis estejam regulares antes, o que a doação direta também exige, mas com menos rigor de cartório. A conta está em quanto custa uma holding familiar. A holding não compensa para patrimônio pequeno ou para renda que não paga o contador, e a página holding familiar vale a pena? diz quando não.
| Critério | Doação direta com usufruto | Holding com doação de quotas |
|---|---|---|
| Forma | Escritura e registro na matrícula | Contrato social, Junta, matrícula, doação de quotas |
| Resultado | Condomínio entre os filhos | Sociedade com quotas |
| Administração | Todos os condôminos | Administrador, pelo contrato social |
| Renda | Dividida na origem | Da sociedade; lucro distribuído |
| Tributo na transmissão | ITCMD | ITBI na integralização (conforme atividade) e ITCMD nas quotas |
| Custo de manutenção | Nenhum | Contador e obrigações mensais |
| Regras de saída e impasse | Só as do condomínio | Contrato social e acordo de sócios |
| Quando basta | Poucos bens; consenso | Vários bens; renda; regras a escrever |
A holding é uma estrutura societária, não um mecanismo de proteção contra credores. Constituí-la ou transferir bens para ela em cenário de endividamento pode ser questionado judicialmente. Efeitos tributários variam conforme a estrutura e a legislação estadual e municipal, e devem ser avaliados junto a profissional contábil antes de qualquer decisão.
Este conteúdo integra a área de Holding familiar e patrimonial.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Em geral, sim: escritura, registro e ITCMD, sem custo de manutenção. A holding acrescenta constituição, ITBI conforme a atividade e contador mensal.
O condomínio: os filhos passam a ser coproprietários, e qualquer decisão sobre o bem exige o acordo de todos. Com vários imóveis, o problema se multiplica.
Pode, mas os filhos, já nu-proprietários, é que integralizariam os bens, com anuência dos pais usufrutuários. É mais simples decidir antes.
Sim. Doação direta e doação de quotas são adiantamento de herança, limitadas à parte disponível quanto ao excesso e sujeitas a colação.
Para imóvel de valor superior a trinta salários mínimos, a escritura pública é a forma exigida, e a doação só se completa com o registro na matrícula. Abaixo desse valor, a lei admite outras formas.
Na doação direta incide o ITCMD, imposto estadual sobre a doação, e não o ITBI, que é imposto de transmissão onerosa. Alíquota, base de cálculo e prazo são os da lei do estado.
OAB/MS 20.674, sócio nominal e administrador judicial certificado pela TMA Brasil.
Publicado em · Revisado em · 5 min de leituraQuando não.
Os instrumentos.
O caminho da holding.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.