Regiões atendidas
Onde a CFH atua.
Mato Grosso do Sul é o quarto estado do país em recuperação judicial no agro. O que era exceção virou rotina nas comarcas produtoras.
A CFH Advogados atua em todo o Mato Grosso do Sul, a partir do escritório em Dourados, nas frentes de dívida rural e reestruturação de passivos, recuperação judicial do produtor rural, crédito rural, contratos agrários, imóvel rural e garantias, e sucessão no patrimônio rural.
Resumo
Mato Grosso do Sul reúne 14 municípios entre os 100 mais ricos do agronegócio do país, segundo levantamentos de produção divulgados pela Aprosoja/MS e pela imprensa setorial. O polo do sul do estado, com 26 municípios, responde por cerca de 53 por cento da produção agrícola estadual, e nele Maracaju lidera a soja e a área plantada, com 650.537 hectares destinados à colheita em 2025. Sidrolândia e Ponta Porã estão entre os maiores produtores nacionais de milho, e Rio Brilhante é o quinto produtor nacional de cana-de-açúcar. No centro-norte, São Gabriel do Oeste, Chapadão do Sul e Costa Rica figuram entre os dez municípios mais ricos da agricultura estadual.
Mato Grosso do Sul registrou 38 pedidos de recuperação judicial no agro no primeiro trimestre de 2026, o quarto maior volume do país, e acumulou 216 pedidos em 2025, alta de 118 por cento sobre 2024 e de 756 por cento sobre 2023, segundo levantamento da Serasa Experian divulgado pela imprensa setorial. No mesmo período, a parcela de financiamentos rurais classificados como problemáticos, no país, passou de 13,9 por cento em janeiro de 2025 para 27,6 por cento em junho de 2026.
Mato Grosso do Sul não integra a Amazônia Legal, e por isso o percentual geral de reserva legal do imóvel rural é de 20 por cento, pelo artigo 12 do Código Florestal, contra os 80 por cento exigidos em área de florestas na Amazônia Legal. Imóvel que reúne mais de uma forma de vegetação tem os índices considerados separadamente, por porção, e áreas úmidas seguem regramento próprio. O cálculo se confere imóvel a imóvel, e os caminhos do passivo estão em reserva legal e compensação.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul organiza as comarcas que julgam execução, possessória e disputa contratual sobre imóveis, e a recuperação judicial corre no juízo do principal estabelecimento do devedor. O Registro de Imóveis da circunscrição de cada município pratica os atos da matrícula. O IMASUL, Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, vinculado à Semadesc, analisa o Cadastro Ambiental Rural, aplica sanção e firma o compromisso de regularização. E o INCRA mantém o cadastro do imóvel rural e certifica o georreferenciamento.
Dez municípios sul-mato-grossenses têm página com dado produtivo próprio e a indicação de quem decide cada questão ali.
O módulo fiscal é a unidade de medida do imóvel rural, e o INCRA o fixa município a município, conforme o tipo de exploração predominante e a renda que ela gera. Nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul ele vai de 15 hectares, em Campo Grande, a 110 hectares, em Corumbá e Ladário, segundo a tabela de índices básicos do Sistema Nacional de Cadastro Rural, do INCRA. A consequência é direta: a mesma área de terra é pequena propriedade em um município do estado e não é em outro, e a diferença não depende do que o proprietário faz com ela. A tabela abaixo traz os municípios com página própria neste site.
| Município | Módulo fiscal | Teto da pequena propriedade | Fração mínima |
|---|---|---|---|
| Dourados | 30 ha | 120 ha | 2 ha |
| Maracaju | 40 ha | 160 ha | 2 ha |
| Sidrolândia | 30 ha | 120 ha | 2 ha |
| Ponta Porã | 35 ha | 140 ha | 2 ha |
| Rio Brilhante | 30 ha | 120 ha | 2 ha |
| Naviraí | 45 ha | 180 ha | 3 ha |
| São Gabriel do Oeste | 70 ha | 280 ha | 4 ha |
| Chapadão do Sul | 40 ha | 160 ha | 3 ha |
| Costa Rica | 70 ha | 280 ha | 3 ha |
| Nova Alvorada do Sul | 30 ha | 120 ha | 2 ha |
Em Mato Grosso do Sul, como no resto do país, quatro módulos fiscais é o teto da pequena propriedade rural, pelo artigo 4º, II, "a", da Lei 8.629/1993, e esse teto governa três coisas ao mesmo tempo. Governa a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família, do artigo 5º, XXVI, da Constituição e do artigo 833, VIII, do Código de Processo Civil. Governa o regime do artigo 67 do Código Florestal, que constitui a reserva legal pela vegetação existente em 22 de julho de 2008 nos imóveis com área rural consolidada dentro desse limite, em vez de exigir o percentual cheio. E governa o cadastro ambiental em procedimento simplificado.
A fração mínima de parcelamento, na última coluna da tabela, é outro limite e serve a outra finalidade: é o piso do desmembramento, e abaixo dela o Registro de Imóveis recusa a divisão, pelo artigo 65 do Estatuto da Terra e pelo artigo 8º da Lei 5.868/1972. Para os municípios de Mato Grosso do Sul sem página própria aqui, o valor se confere na tabela do INCRA antes de qualquer conta de passivo ambiental, defesa em execução ou partilha de terra. A distinção entre as três medidas está em desmembramento e módulo rural.
Em Mato Grosso do Sul, a procura por advogado do agronegócio se concentra em cinco situações, e todas começam com um documento datado. A notificação do banco sobre vencimento de custeio ou acusação de desvio de finalidade. O contrato de arrendamento que vence, ou a fazenda que vai ser vendida com contrato em curso. A safra vendida que não pode ser entregue. O auto de infração do IMASUL ou o embargo de área. E a sucessão, quando o titular da terra envelhece e a família não organizou nada.
A condição que decide o caminho não é o tamanho da dívida: é a capacidade de pagamento demonstrável. Passivo que cabe no fluxo de caixa de duas ou três safras se resolve por renegociação direta. Passivo que não cabe em nenhum cenário pede reestruturação, e aí entram requisitos próprios, como os dois anos de atividade rural comprovados e a inscrição na Junta Comercial exigidos do produtor pessoa física. O levantamento vem antes da escolha, e não depois.
Quatro prazos decidem boa parte dos casos do produtor sul-mato-grossense, e três deles começam a correr sem aviso. Citado em execução, o devedor tem três dias para pagar e quinze para embargar, contados da juntada do mandado, pelo Código de Processo Civil. Na busca e apreensão de maquinário financiado, são cinco dias da execução da liminar para pagar a dívida pendente e reaver o bem, pelo Decreto-Lei 911/1969. A retomada de área arrendada exige notificação com antecedência, no prazo do contrato agrário. E a declaração do ITR tem data anual fixada por ato da Receita Federal.
O prazo que não existe, e que muita gente supõe existir, é o do pedido de prorrogação de custeio: o item 2-6-4 do Manual de Crédito Rural não fixa nenhum. O que ele exige é dificuldade temporária comprovada, com a operação ainda em curso normal, o que na prática significa protocolar antes do vencimento.
Três caminhos atendem o produtor de Mato Grosso do Sul, e a diferença entre eles não é de intensidade, é de natureza. A tabela põe os três lado a lado.
| Caminho | Quando cabe | O que custa | O que fecha |
|---|---|---|---|
| Negociação direta | O passivo cabe no fluxo e o problema é de cronograma | Tempo de negociação, sem processo | Nada; o crédito segue aberto |
| Discussão do valor | Encargo, garantia ou conduta do credor não se sustentam | Custas e perícia contábil | Pode devolver valor ao produtor |
| Reestruturação judicial | O passivo não cabe no fluxo em nenhum cenário | Processo e administrador judicial | Fecha crédito novo por um tempo |
A escolha se faz pelo diagnóstico do passivo, e não pela urgência do momento. O mapa completo das saídas está em endividamento rural.
O escritório fica em Dourados e atende o estado inteiro combinando três formas. A análise documental é remota: contratos, cédulas, matrícula, extratos e cadastros são examinados sem deslocamento do produtor. As reuniões acontecem por videoconferência ou presencialmente em Dourados. E os atos processuais correm na comarca competente, com deslocamento quando o caso exige. Não há escritório físico em outra cidade do estado, e este site não afirma o contrário.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos contratos, da documentação da atividade e da situação de cada safra, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Sim. O escritório fica em Dourados e a atuação alcança o estado inteiro, com análise documental remota, reuniões por videoconferência e atuação nos atos processuais da comarca competente.
Mato Grosso do Sul não integra a Amazônia Legal, e o percentual geral é de 20 por cento pelo Código Florestal. Imóvel com mais de uma forma de vegetação tem os índices considerados separadamente.
38 no primeiro trimestre de 2026, quarto maior volume do país, e 216 em 2025, alta de 118 por cento sobre 2024, segundo levantamento da Serasa Experian divulgado pela imprensa setorial.
O IMASUL, Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, vinculado à Semadesc. É ele que aponta pendência, aplica sanção e firma o compromisso de regularização.
No juízo do principal estabelecimento do devedor, que no campo costuma coincidir com a comarca da exploração, ainda que a inscrição e o domicílio fiscal apontem outra cidade.
O módulo fiscal varia de 15 hectares, em Campo Grande, a 110 hectares, em Corumbá e Ladário, nos 79 municípios do estado, conforme a tabela de índices básicos do Sistema Nacional de Cadastro Rural, do INCRA. A mesma área de terra classifica o produtor de um jeito em um município e de outro jeito no vizinho, e o enquadramento como pequena propriedade rural se mede em quatro módulos fiscais.
Quase sempre há um documento na origem: a notificação do banco sobre vencimento ou desvio de finalidade, o contrato de arrendamento que vence, a safra vendida que não pode ser entregue, o auto de infração do IMASUL, a disputa de divisa com o vizinho e a sucessão que a família não organizou. Em todas, o prazo de reação começa na data do documento.
OAB/MS 15.746, sócio-fundador e administrador judicial credenciado pela TMA Brasil.
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O estado vizinho.
O mapa da dívida do produtor.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.