Regiões atendidas
Onde a CFH atua.
Dourados é a única cidade desta lista em que a CFH tem endereço. É daqui que o escritório atende o sul de Mato Grosso do Sul e o Mato Grosso.
A CFH Advogados tem escritório em Dourados, Mato Grosso do Sul, na Rua Quintino Bocaiúva, 1095, Jardim América. É daqui que atende produtores rurais e empresas do agronegócio da região e dos dois estados, nas frentes de dívida rural, recuperação judicial do produtor, crédito rural, contratos agrários, imóvel rural e sucessão no patrimônio rural.
Resumo
Dourados é o centro do polo agrícola do sul de Mato Grosso do Sul, formado por 26 municípios que respondem por cerca de 53 por cento da produção agrícola do estado, e está entre os 25 maiores produtores nacionais de milho, segundo levantamentos de produção agrícola divulgados pela imprensa setorial e pelo Sistema Famasul. A cidade concentra a estrutura que o produtor da região usa: comarca instalada, tabelionatos, registro de imóveis, agências dos bancos que operam crédito rural, cooperativas, tradings e o aeroporto regional. Estar aqui não é detalhe de endereço: é o que permite ao escritório acompanhar processo, protocolar, comparecer a audiência e reunir documento no mesmo dia, sem que o cliente precise atravessar o estado.
A CFH analisa o caso do produtor de Dourados na mesma ordem em todas as frentes. Primeiro o levantamento documental: contratos, cédulas, extratos de evolução da dívida, matrícula, cadastros e processos em curso. Depois a conferência do saldo exigido contra o contratado, que separa o valor devido do valor cobrado. Em seguida o mapa das garantias, que mostra o que cada credor alcança e em que ordem. Só então se define a via, entre negociar, discutir e reestruturar. Pular o levantamento é o que produz acordo ruim.
O produtor de Dourados procura advogado em situações reconhecíveis. Todas começam com um documento: a notificação do banco sobre vencimento de custeio ou acusação de desvio de finalidade, o contrato de arrendamento que vence, a safra vendida que não pode ser entregue, o auto de infração ambiental, a citação em execução, e a sucessão quando o titular da terra envelhece sem que a família tenha organizado nada. A diferença aqui é a proximidade: a reunião presencial acontece no mesmo dia em que o documento chega.
Quatro prazos decidem boa parte dos casos. O pedido de prorrogação de custeio precisa ser protocolado antes do vencimento da operação, porque a norma pressupõe curso normal, tratado em prorrogação de custeio. Citado em execução, o devedor tem três dias para pagar e quinze para embargar. Na busca e apreensão de maquinário, cinco dias da apreensão para reaver o bem. E a retomada de área arrendada exige notificação até seis meses antes do vencimento do contrato.
A comarca de Dourados, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, é de segunda entrância e sedia a 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações, que pela Resolução TJMS 288, de 3 de maio de 2023, julga falência e recuperação judicial de quem tem domicílio ou principal estabelecimento na 2ª, na 6ª e na 8ª circunscrições judiciárias do estado, com sede em Dourados, Ponta Porã e Naviraí. É por isso que Dourados é referência regional nesses processos, e não só pelo tamanho da cidade. O Registro de Imóveis da circunscrição de Dourados pratica os atos da matrícula dos imóveis do município. O IMASUL, Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, analisa o Cadastro Ambiental Rural e aplica sanção. E o INCRA mantém o cadastro do imóvel rural e certifica o georreferenciamento.
O módulo fiscal de Dourados é de 30 hectares, e a fração mínima de parcelamento do município é de 2 hectares, conforme a tabela de índices básicos do Sistema Nacional de Cadastro Rural, do INCRA. São os dois números que enquadram juridicamente qualquer imóvel rural do município, e nenhum deles é escolhido pelo proprietário.
O módulo fiscal é a unidade de medida do imóvel rural, fixada município a município conforme o tipo de exploração predominante e a renda que ela gera. Em Mato Grosso do Sul ele varia de 15 a 110 hectares, o que significa que a mesma área de terra classifica o produtor de um jeito em um município e de outro jeito no vizinho. Em Dourados, o limite da pequena propriedade rural, que é de quatro módulos fiscais pelo artigo 4º, II, "a", da Lei 8.629/1993, corresponde a 120 hectares. É esse teto, e não o tamanho que o produtor considera pequeno, que decide o enquadramento.
A impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família, do artigo 5º, XXVI, da Constituição e do artigo 833, VIII, do Código de Processo Civil, alcança em Dourados o imóvel de até 120 hectares. A Lei 8.009/1990, no artigo 4º, §2º, limita a proteção do imóvel rural à sede de moradia e à área enquadrada como pequena propriedade. Em execução movida contra produtor do município, portanto, saber se a área está acima ou abaixo de 120 hectares muda a defesa inteira, e a conferência se faz pelo CCIR e pela tabela do INCRA, nunca por estimativa, como se discute em impenhorabilidade da pequena propriedade rural na execução.
A fração mínima de parcelamento é o outro limite, e vale para dividir. Nenhum imóvel rural em Dourados pode ser dividido, por venda, partilha ou doação, em parcela menor que 2 hectares, pelo artigo 65 do Estatuto da Terra e pelo artigo 8º da Lei 5.868/1972, e o Registro de Imóveis recusa o ato que desrespeite o piso. Na sucessão de fazenda entre vários herdeiros, é essa conta que decide se a terra pode ser repartida em parcelas ou se a solução tem de ser societária, o que está em desmembramento e módulo rural e em partilha de terra e fracionamento.
O custo de enfrentar um passivo rural em Dourados tem quatro parcelas, e o honorário é só uma delas. Há as custas processuais da comarca, que variam com o valor da causa. Há a perícia contábil, quando a discussão é de encargos. Há, na recuperação judicial, a remuneração do administrador judicial, limitada por lei a cinco por cento do valor devido aos credores, e a dois por cento no caso de microempresa e empresa de pequeno porte. E há o custo do tempo em que o crédito novo fica fechado, que na atividade rural se mede em safras.
| Saída | Quando cabe | O que custa |
|---|---|---|
| Negociação direta | O passivo cabe no fluxo e o problema é de cronograma | Tempo de negociação, sem processo |
| Discussão do valor | Encargo, garantia ou conduta do credor não se sustentam | Custas e perícia; devolve valor |
| Reestruturação | O passivo não cabe no fluxo em nenhum cenário | Processo e restrição de crédito novo |
A escolha depende do diagnóstico. O mapa completo está em endividamento rural.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos contratos, da documentação da atividade e da situação de cada safra, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Na Rua Quintino Bocaiúva, 1095, Jardim América, em Dourados, Mato Grosso do Sul. É a sede do escritório, e a única cidade em que há endereço próprio.
Sim. O atendimento é agendado, presencialmente em Dourados ou por videoconferência, e a análise documental pode ser feita antes da reunião.
A comarca de Dourados é de segunda entrância e sedia a 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações, que pela Resolução TJMS 288/2023 julga esses processos para a 2ª, a 6ª e a 8ª circunscrições judiciárias, com sede em Dourados, Ponta Porã e Naviraí.
Sim. A atuação alcança o sul de Mato Grosso do Sul e o Mato Grosso, com análise documental remota, reuniões por videoconferência e deslocamento para os atos que exigem presença.
O Manual de Crédito Rural não fixa prazo, mas pressupõe operação em curso normal: o pedido se protocola antes do vencimento fixado na cédula. Passado o vencimento, ele vira renegociação de dívida vencida.
O módulo fiscal de Dourados é de 30 hectares e a fração mínima de parcelamento é de 2 hectares, pela tabela de índices básicos do Sistema Nacional de Cadastro Rural, do INCRA. O limite da pequena propriedade rural, de quatro módulos fiscais, corresponde a 120 hectares no município, e é esse teto que decide a impenhorabilidade na execução e o piso de qualquer divisão da terra.
O atendimento começa pelo levantamento documental, e não pela tese: contratos de crédito com data, saldo e garantia, contratos de terra e de comercialização, situação cadastral e ambiental do imóvel e execuções em curso. A análise pode ser feita antes da reunião, que acontece presencialmente na sede ou por videoconferência.
OAB/MS 15.746, sócio-fundador e administrador judicial credenciado pela TMA Brasil.
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O mapa da dívida do produtor.
A vara especializada da comarca.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.