Regiões atendidas
Onde a CFH atua.
Mato Grosso é o maior produtor agrícola do país e o estado com mais pedidos de recuperação judicial de produtores rurais. As duas coisas andam juntas.
A CFH Advogados atua em Mato Grosso a partir do escritório em Dourados, Mato Grosso do Sul, nas frentes de dívida rural e reestruturação de passivos, recuperação judicial do produtor rural, crédito rural, contratos agrários, imóvel rural e garantias, reserva legal e sucessão no patrimônio rural.
Resumo
Mato Grosso é o maior produtor agrícola do país, com R$ 165,6 bilhões em valor de produção, concentra cinco das dez maiores cidades agrícolas do Brasil e reúne 42 municípios entre os 100 maiores produtores nacionais. Sapezal ocupa a primeira posição do país, com R$ 8,59 bilhões e o algodão como principal produto; Sorriso é o terceiro, com R$ 8,16 bilhões; Campo Novo do Parecis, o quarto, com R$ 7,87 bilhões; e Nova Mutum, o nono, com R$ 5,39 bilhões. O estado tem hoje 142 municípios.
Mato Grosso concentra cerca de 30 por cento dos pedidos de recuperação judicial de produtores rurais do Brasil, o maior volume do país, segundo levantamento da Serasa Experian divulgado pela imprensa setorial. No mesmo período, a parcela de financiamentos rurais classificados como problemáticos, no país, passou de 13,9 por cento em janeiro de 2025 para 27,6 por cento em junho de 2026. Escala de produção e escala de passivo caminham juntas: o mesmo volume que coloca o estado no topo da produção o coloca no topo da reestruturação.
Mato Grosso integra a Amazônia Legal, e é isso que torna a questão ambiental mais pesada aqui do que em qualquer outro estado produtor. Pelo artigo 12 do Código Florestal, na Amazônia Legal a reserva legal é de 80 por cento em área de florestas, 35 por cento em cerrado e 20 por cento em campos gerais. Quando o mesmo imóvel reúne mais de uma forma de vegetação, os índices são considerados separadamente, por porção, o que é comum na faixa de transição entre cerrado e floresta. Passivo calculado pelo índice errado leva a compromisso inexequível ou a compensação comprada além do necessário, como se trata em reserva legal e compensação.
Em 1º de janeiro de 2025 foi instalado o município de Boa Esperança do Norte, criado pela Lei estadual 7.264, de 2000, cuja eficácia ficou suspensa por mais de duas décadas até ser convalidada pelo Supremo Tribunal Federal. Ele se formou por desmembramento de Nova Ubiratã, que perdeu 360 mil hectares e responde por 80 por cento do novo território, e de Sorriso, de onde vieram os outros 20 por cento. Para quem tem imóvel na faixa transferida, mudou o município, e município é a chave de organização da comarca, da circunscrição do Registro de Imóveis, do cadastro no INCRA, da declaração do ITR e da inscrição do CAR. Nenhuma dessas definições se presume, e o detalhe está em Sorriso.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso organiza as comarcas que julgam execução, possessória e disputa contratual sobre imóveis, e a recuperação judicial corre no juízo do principal estabelecimento do devedor. O Registro de Imóveis da circunscrição de cada município pratica os atos da matrícula. A SEMA-MT, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, analisa o Cadastro Ambiental Rural, aplica sanção e firma o compromisso de regularização. E o INCRA mantém o cadastro do imóvel rural e certifica o georreferenciamento.
Dez municípios mato-grossenses têm página com dado produtivo próprio e a indicação de quem decide cada questão ali.
O módulo fiscal é a unidade de medida do imóvel rural, e o INCRA o fixa município a município, conforme o tipo de exploração predominante e a renda que ela gera. Nos 141 municípios de Mato Grosso ele vai de 30 hectares, em Cuiabá, a 100 hectares, em 41 municípios, segundo a tabela de índices básicos do Sistema Nacional de Cadastro Rural, do INCRA. A consequência é direta: a mesma área de terra é pequena propriedade em um município do estado e não é em outro, e a diferença não depende do que o proprietário faz com ela. A tabela abaixo traz os municípios com página própria neste site.
| Município | Módulo fiscal | Teto da pequena propriedade | Fração mínima |
|---|---|---|---|
| Sapezal | 100 ha | 400 ha | 4 ha |
| Sorriso | 90 ha | 360 ha | 4 ha |
| Campo Novo do Parecis | 100 ha | 400 ha | 4 ha |
| Nova Mutum | 100 ha | 400 ha | 4 ha |
| Lucas do Rio Verde | 100 ha | 400 ha | 4 ha |
| Rondonópolis | 60 ha | 240 ha | 2 ha |
| Primavera do Leste | 60 ha | 240 ha | 4 ha |
| Campo Verde | 60 ha | 240 ha | 4 ha |
| Sinop | 90 ha | 360 ha | 4 ha |
| Querência | 80 ha | 320 ha | 4 ha |
Em Mato Grosso, como no resto do país, quatro módulos fiscais é o teto da pequena propriedade rural, pelo artigo 4º, II, "a", da Lei 8.629/1993, e esse teto governa três coisas ao mesmo tempo. Governa a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família, do artigo 5º, XXVI, da Constituição e do artigo 833, VIII, do Código de Processo Civil. Governa o regime do artigo 67 do Código Florestal, que constitui a reserva legal pela vegetação existente em 22 de julho de 2008 nos imóveis com área rural consolidada dentro desse limite, em vez de exigir o percentual cheio. E governa o cadastro ambiental em procedimento simplificado.
A fração mínima de parcelamento, na última coluna da tabela, é outro limite e serve a outra finalidade: é o piso do desmembramento, e abaixo dela o Registro de Imóveis recusa a divisão, pelo artigo 65 do Estatuto da Terra e pelo artigo 8º da Lei 5.868/1972. Para os municípios de Mato Grosso sem página própria aqui, o valor se confere na tabela do INCRA antes de qualquer conta de passivo ambiental, defesa em execução ou partilha de terra. A distinção entre as três medidas está em desmembramento e módulo rural.
Em Mato Grosso, a procura por advogado do agronegócio tem um componente que o estado vizinho não tem no mesmo grau: a frente ambiental. Além da dívida rural, do contrato agrário e da sucessão, o produtor mato-grossense enfrenta o auto de infração da SEMA-MT, o embargo de área e o passivo de reserva legal apurado em percentual que, na Amazônia Legal, chega a 80 por cento em área de florestas pelo artigo 12 do Código Florestal.
A condição que define o caminho é a mesma de qualquer reestruturação: a capacidade de pagamento demonstrável. Mas em Mato Grosso ela se mede com uma variável a mais, porque passivo ambiental não declarado trava crédito nas linhas controladas e reaparece na venda do imóvel. Quem levanta a dívida sem levantar o passivo ambiental mede metade do problema.
Em Mato Grosso, além dos prazos processuais comuns, três calendários próprios pesam sobre o produtor. O Cadastro Ambiental Rural é condição das linhas de crédito controlado, e a análise do órgão estadual tem ritmo próprio, que não acompanha a janela de contratação do custeio. A certificação do georreferenciamento pelo INCRA, exigida pela Lei 10.267/2001 para qualquer alteração de área ou de titular, depende de levantamento em campo e de análise técnica, com prazo que se mede em meses.
O terceiro é o do Proagro, e ele não é contado em dias: a Seção 12-4 do Manual de Crédito Rural considera intempestiva a comunicação feita depois da colheita ou da derrubada total da lavoura, ou em data que não permita mais apurar causa e extensão das perdas. O prazo, ali, é o estado da lavoura.
O escritório fica em Dourados, Mato Grosso do Sul, e o atendimento a produtores mato-grossenses combina três formas. A análise documental é remota: contratos, cédulas, matrícula, extratos e cadastros são examinados sem deslocamento do produtor. As reuniões acontecem por videoconferência ou presencialmente em Dourados. E os atos processuais correm na comarca competente, com deslocamento quando o caso exige. Não há escritório físico em Mato Grosso, e este site não afirma o contrário.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos contratos, da documentação da atividade e da situação de cada safra, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Sim. O escritório fica em Dourados, Mato Grosso do Sul, e a atuação alcança Mato Grosso, com análise documental remota, reuniões por videoconferência e atuação nos atos processuais da comarca competente.
O estado integra a Amazônia Legal: 80 por cento em área de florestas, 35 por cento em cerrado e 20 por cento em campos gerais, pelo artigo 12 do Código Florestal. Imóvel com mais de uma forma de vegetação tem os índices considerados separadamente.
Porque concentra o maior volume de produção do país. O estado responde por cerca de 30 por cento dos pedidos de recuperação judicial de produtores rurais do Brasil, segundo levantamento da Serasa Experian divulgado pela imprensa setorial.
A SEMA-MT, Secretaria de Estado de Meio Ambiente. É ela que aponta pendência, aplica sanção e firma o compromisso de regularização.
Mudou o município, e município é a chave de organização da comarca, da circunscrição do Registro de Imóveis, do cadastro no INCRA, da declaração do ITR e da inscrição do CAR. Cada definição segue a organização judiciária e as regras registrais aplicáveis, e se confere imóvel a imóvel.
O módulo fiscal vai de 30 hectares, em Cuiabá, a 100 hectares, nos 141 municípios do estado, conforme a tabela de índices básicos do Sistema Nacional de Cadastro Rural, do INCRA. Uma fazenda de 400 hectares equivale a quatro módulos fiscais em Sapezal e a bem mais do que isso em Cuiabá, e é esse enquadramento que decide impenhorabilidade, regime de reserva legal e cadastro simplificado.
Quando a parte resultante fica abaixo do módulo calculado para o imóvel ou da fração mínima de parcelamento do município, prevalecendo a de menor área, pelo artigo 8º da Lei 5.868/1972. Nos municípios mato-grossenses a fração mínima é de 2, 3 ou 4 hectares, de modo que o que impede na prática é o módulo rural calculado para o imóvel concreto.
OAB/MS 15.746, sócio-fundador e administrador judicial credenciado pela TMA Brasil.
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O estado vizinho.
O percentual e o passivo.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.