Recuperação judicial empresarial
Requisitos, plano, classes e assembleia.
Decisão da 5ª Vara de Falências e Recuperações de Dourados reconheceu a essencialidade da frota para a continuidade das empresas.
Decisão sobre bens essenciais na recuperação judicial: caminhões e maquinário usados na atividade não podem ser retirados do devedor durante o período de suspensão, ainda que o credor tenha alienação fiduciária e não se sujeite ao plano. Quem decide a essencialidade é o juízo da recuperação, e a demonstração cabe ao devedor, caso a caso.
A atuação dos advogados Rômulo Almeida Carneiro e Edgar Fernandes, da Carneiro, Fernandes & Hammarstrom Advogados (CFH), foi destaque em reportagem do ConJur sobre a devolução de bens essenciais a empresas em recuperação judicial.
O juiz César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados (MS), determinou a devolução de caminhões e semirreboques a três empresas recuperandas.
Representadas pelos advogados da CFH, as empresas solicitaram o reconhecimento da essencialidade dos veículos apreendidos. O banco credor se posicionou contra o pedido.
A decisão considerou a documentação que comprovava o emprego dos veículos no transporte de produtos. Os bens estavam vinculados à operação empresarial, sem caracterização de ociosidade.
Na avaliação do magistrado, a indisponibilidade dos veículos poderia inviabilizar a continuidade das atividades em uma fase de negociação com os credores e de pendência de aprovação do plano.
Ao reconhecer a essencialidade dos caminhões e semirreboques, o juízo determinou sua restituição às recuperandas, considerando o risco que a perda desses instrumentos de trabalho representava para a recuperação das empresas.
Bens essenciais à atividade devem ser devolvidos a empresas em recuperação, Consultor Jurídico, 4 de maio de 2026.
O critério aplicado nessa decisão, e o modo como a essencialidade se demonstra, está em bens essenciais na recuperação, e o processo em que ela se discute, em recuperação judicial empresarial.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
São os bens sem os quais a atividade não continua. No transporte, isso alcança caminhões e semirreboques em uso na operação. O reconhecimento não é automático: depende de demonstração concreta de que a retirada do bem inviabiliza a atividade.
Créditos de natureza fiduciária têm regime próprio na Lei 11.101/2005. Reconhecida a essencialidade do bem, porém, o direito de retirada pode ser restringido durante o stay period, para preservar a continuidade da empresa.
Por documentação que ligue o bem à operação: registros de uso, contratos de transporte, notas fiscais e manutenção. O que se demonstra é o uso efetivo na atividade, e não a mera titularidade.
O juízo da recuperação judicial, mediante demonstração concreta do devedor de que o bem integra o processo produtivo e não tem substituto disponível.
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Publicado emRequisitos, plano, classes e assembleia.
Como se demonstra a essencialidade.
O tratamento por tipo de garantia.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.