Recuperação judicial do produtor rural
Requisitos, constatação e plano.
O pedido não corre na comarca da fazenda nem na cidade mais próxima. Corre na vara regional a que o município foi atribuído, e ela costuma ficar longe.
Os dois estados concentraram falência e recuperação judicial em poucas varas com competência regional. Em Mato Grosso do Sul são quatro, pela Resolução TJMS 288, de 3 de maio de 2023. Em Mato Grosso são três, pela Resolução TJ-MT/OE nº 10, de 30 de julho de 2020. O que define qual delas julga é o domicílio ou principal estabelecimento do devedor, e não onde fica a fazenda.
Mato Grosso do Sul divide-se em doze circunscrições judiciárias, pelo artigo 9º da Lei estadual 1.511/1994, cada uma agrupando comarcas em torno de uma sede. A Resolução 288/2023 do Tribunal de Justiça, editada em atendimento à Recomendação 56/2019 do Conselho Nacional de Justiça, distribuiu essas doze circunscrições entre quatro varas.
| Vara regional | Circunscrições que julga | Sedes dessas circunscrições |
|---|---|---|
| Campo Grande | 1ª, 9ª e 12ª | Campo Grande, Coxim e Maracaju |
| Dourados, 5ª Vara Cível e Regional | 2ª, 6ª e 8ª | Dourados, Ponta Porã e Naviraí |
| Três Lagoas, 3ª Vara Cível e Regional | 4ª, 7ª e 10ª | Três Lagoas, Nova Andradina e Paranaíba |
| Corumbá | 3ª, 5ª e 11ª | Corumbá, Aquidauana e Jardim |
A consequência é contraintuitiva e cara. Maracaju fica a cerca de 160 quilômetros de Dourados e é sede da 12ª circunscrição, que foi atribuída a Campo Grande. Já Naviraí, que fica mais longe de Dourados do que Maracaju, é sede da 8ª e foi atribuída a Dourados. Proximidade geográfica não decide nada; a tabela decide.
| Município | Circunscrição judiciária | Onde a recuperação judicial corre |
|---|---|---|
| Dourados | 2ª, de Dourados | Dourados |
| Ponta Porã | 6ª, de Ponta Porã | Dourados |
| Naviraí | 8ª, de Naviraí | Dourados |
| Sidrolândia | 1ª, de Campo Grande | Campo Grande |
| Maracaju | 12ª, de Maracaju | Campo Grande |
| Rio Brilhante | 12ª, de Maracaju | Campo Grande |
| Nova Alvorada do Sul | 12ª, de Maracaju | Campo Grande |
| São Gabriel do Oeste | 9ª, de Coxim | Campo Grande |
| Chapadão do Sul | 10ª, de Paranaíba | Três Lagoas |
| Costa Rica | 10ª, de Paranaíba | Três Lagoas |
Campo Grande é comarca de entrância especial; as dez acima são de segunda entrância, conforme a relação de comarcas do próprio Tribunal de Justiça. O produtor de Costa Rica, no extremo nordeste do estado, pede recuperação judicial em Três Lagoas, do outro lado do território.
Mato Grosso organizou a competência em polos regionais, atribuídos a três varas, todas em comarcas de entrância especial. O quadro de competências da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, na versão atualizada em 5 de outubro de 2023, descreve a divisão.
| Vara regional | Polos que julga | Sedes desses polos |
|---|---|---|
| 1ª Vara Cível de Cuiabá (NRJCP) | I, II, V e VI | Cuiabá, Cáceres, Diamantino e Tangará da Serra |
| 4ª Vara Cível de Sinop | III, IV e X | Sinop, Alta Floresta e Juína |
| 4ª Vara Cível de Rondonópolis | VII, VIII, IX e XI | Rondonópolis, Primavera do Leste, Barra do Garças e São Félix do Araguaia |
A sigla NRJCP designa o Núcleo de Recuperação Judicial e Cartas Precatórias, instalado na 1ª Vara Cível de Cuiabá. Em Sinop e em Rondonópolis, a 4ª Vara Cível acumula os feitos cíveis em geral com a competência regional privativa de falência e recuperação, mediante compensação na distribuição.
| Município | Polo regional | Onde a recuperação judicial corre |
|---|---|---|
| Sinop | III, de Sinop | Sinop |
| Sorriso | III, de Sinop | Sinop |
| Lucas do Rio Verde | III, de Sinop | Sinop |
| Rondonópolis | VII, de Rondonópolis | Rondonópolis |
| Primavera do Leste | VIII, de Primavera do Leste | Rondonópolis |
| Campo Verde | VIII, de Primavera do Leste | Rondonópolis |
| Querência | XI, de São Félix do Araguaia | Rondonópolis |
| Nova Mutum | V, de Diamantino | Cuiabá |
| Campo Novo do Parecis | VI, de Tangará da Serra | Cuiabá |
| Sapezal | VI, de Tangará da Serra | Cuiabá |
Querência é o caso extremo. O município fica no leste de Mato Grosso, a mais de mil quilômetros de Rondonópolis por estrada, e é lá que o pedido corre. Sapezal, no oeste, pede em Cuiabá. Em nenhum dos dois casos a vara mais próxima tem competência.
O quadro de competências de Mato Grosso é explícito: a atribuição alcança pessoa jurídica ou física com domicílio comercial nas comarcas e municípios integrantes do polo. A resolução de Mato Grosso do Sul usa a fórmula equivalente, de domicílio ou principal estabelecimento. Isso importa para o produtor rural, que frequentemente reside em um município, tem a maior área em outro e a inscrição estadual em um terceiro. Definir o principal estabelecimento é questão que precede o mérito, e está tratada em juízo universal e competência.
A competência regional vale para falência, recuperação judicial e extrajudicial e para os feitos que, por força de lei, devam correr no juízo da recuperação ou da falência. Ela não desloca as demais ações do produtor. Execução de cédula continua na comarca do foro eleito ou do domicílio do devedor; ação sobre direito real em imóvel continua no foro da situação da coisa; e a discussão possessória continua na comarca do imóvel.
| Ação | Onde corre | A regionalização alcança? |
|---|---|---|
| Recuperação judicial e falência | Vara regional do polo ou circunscrição | Sim |
| Execução de cédula de crédito rural | Foro eleito ou domicílio do devedor | Não |
| Ação sobre direito real em imóvel | Foro da situação do imóvel | Não |
| Possessória | Comarca do imóvel | Não |
| Busca e apreensão de maquinário | Foro eleito ou domicílio do devedor | Não |
Na prática, o produtor em crise pode ter execuções correndo em três comarcas e a recuperação em uma quarta, a centenas de quilômetros. É uma das razões pelas quais o levantamento do passivo precede a escolha do caminho, como se descreve em endividamento rural.
Deferido o processamento, as execuções contra o devedor se suspendem e os atos de constrição passam a ser avaliados pelo juízo da recuperação, o que significa que a vara regional, distante, passa a decidir sobre bens que estão em outra ponta do estado. Isso tem um lado bom e um ruim. O bom é a especialização: juízo que só trata desses feitos decide com previsibilidade maior. O ruim é a logística, de perícia, de constatação prévia e de assembleia. Os efeitos sobre as execuções em curso estão em penhora e recuperação judicial.
A competência regional não muda as custas, que seguem o valor da causa, nem a remuneração do administrador judicial, limitada por lei a cinco por cento do valor devido aos credores e a dois por cento no caso de microempresa e empresa de pequeno porte. O que ela acrescenta é deslocamento: constatação prévia na propriedade, perícia contábil, assembleia de credores e audiências, todos com a vara em uma praça e a atividade em outra. É custo previsível, e entra no planejamento desde o primeiro dia.
Nada na regionalização muda o calendário legal. Deferido o processamento, o devedor tem sessenta dias para apresentar o plano, sob pena de convolação em falência, e os credores contam os prazos de habilitação e de objeção a partir das publicações. Contratar a distância não amplia prazo, e é por isso que a documentação precisa estar pronta antes do pedido, e não depois. A constatação prévia, determinada antes do deferimento, também corre no mesmo calendário, e o perito nomeado pela vara regional precisa se deslocar até a propriedade, o que exige agenda combinada com antecedência. Os requisitos estão em recuperação judicial do produtor rural.
Organização judiciária muda por resolução, e resoluções são alteradas com frequência: criam-se comarcas, redistribuem-se polos, instalam-se varas. Os quadros acima refletem a Resolução TJMS 288, de 3 de maio de 2023, e o quadro de competências da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso atualizado em 5 de outubro de 2023. A competência se confere na data do pedido, nos atos vigentes de cada tribunal, e nunca por memória.
Conteúdo informativo. A organização judiciária muda por resolução dos tribunais, e a competência se confere na data do pedido. Cada caso é avaliado individualmente, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
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Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Na 4ª Vara Cível de Rondonópolis. Querência integra o Polo XI, de São Félix do Araguaia, que foi atribuído a Rondonópolis pela competência regional de Mato Grosso.
Em Campo Grande. Maracaju é sede da 12ª circunscrição judiciária, que pela Resolução TJMS 288/2023 foi atribuída à vara regional de Campo Grande, e não à de Dourados.
Quatro: Campo Grande, para a 1ª, 9ª e 12ª circunscrições; Dourados, pela 5ª Vara Cível e Regional, para a 2ª, 6ª e 8ª; Três Lagoas, pela 3ª Vara Cível e Regional, para a 4ª, 7ª e 10ª; e Corumbá, para a 3ª, 5ª e 11ª.
Não. A competência regional alcança falência, recuperação e os feitos que por lei devam correr no juízo da recuperação. Execução de cédula segue o foro eleito ou o domicílio do devedor.
O domicílio ou principal estabelecimento do devedor. O quadro de competências de Mato Grosso fala expressamente em domicílio comercial, e não na situação do imóvel.
OAB/MS 19.237, advogado e administrador judicial credenciado pela TMA Brasil.
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A empresa do agronegócio.
Onde fica o escritório.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.