CFH Advogados, Carneiro, Fernandes & Hammarstrom

Onde se pede recuperação judicial em MS e em MT

O pedido não corre na comarca da fazenda nem na cidade mais próxima. Corre na vara regional a que o município foi atribuído, e ela costuma ficar longe.

Os dois estados concentraram falência e recuperação judicial em poucas varas com competência regional. Em Mato Grosso do Sul são quatro, pela Resolução TJMS 288, de 3 de maio de 2023. Em Mato Grosso são três, pela Resolução TJ-MT/OE nº 10, de 30 de julho de 2020. O que define qual delas julga é o domicílio ou principal estabelecimento do devedor, e não onde fica a fazenda.

Mato Grosso do Sul: quatro varas regionais

Mato Grosso do Sul divide-se em doze circunscrições judiciárias, pelo artigo 9º da Lei estadual 1.511/1994, cada uma agrupando comarcas em torno de uma sede. A Resolução 288/2023 do Tribunal de Justiça, editada em atendimento à Recomendação 56/2019 do Conselho Nacional de Justiça, distribuiu essas doze circunscrições entre quatro varas.

Vara regionalCircunscrições que julgaSedes dessas circunscrições
Campo Grande1ª, 9ª e 12ªCampo Grande, Coxim e Maracaju
Dourados, 5ª Vara Cível e Regional2ª, 6ª e 8ªDourados, Ponta Porã e Naviraí
Três Lagoas, 3ª Vara Cível e Regional4ª, 7ª e 10ªTrês Lagoas, Nova Andradina e Paranaíba
Corumbá3ª, 5ª e 11ªCorumbá, Aquidauana e Jardim

A consequência é contraintuitiva e cara. Maracaju fica a cerca de 160 quilômetros de Dourados e é sede da 12ª circunscrição, que foi atribuída a Campo Grande. Já Naviraí, que fica mais longe de Dourados do que Maracaju, é sede da 8ª e foi atribuída a Dourados. Proximidade geográfica não decide nada; a tabela decide.

As praças de Mato Grosso do Sul, uma a uma

MunicípioCircunscrição judiciáriaOnde a recuperação judicial corre
Dourados2ª, de DouradosDourados
Ponta Porã6ª, de Ponta PorãDourados
Naviraí8ª, de NaviraíDourados
Sidrolândia1ª, de Campo GrandeCampo Grande
Maracaju12ª, de MaracajuCampo Grande
Rio Brilhante12ª, de MaracajuCampo Grande
Nova Alvorada do Sul12ª, de MaracajuCampo Grande
São Gabriel do Oeste9ª, de CoximCampo Grande
Chapadão do Sul10ª, de ParanaíbaTrês Lagoas
Costa Rica10ª, de ParanaíbaTrês Lagoas

Campo Grande é comarca de entrância especial; as dez acima são de segunda entrância, conforme a relação de comarcas do próprio Tribunal de Justiça. O produtor de Costa Rica, no extremo nordeste do estado, pede recuperação judicial em Três Lagoas, do outro lado do território.

Mato Grosso: três varas regionais e onze polos

Mato Grosso organizou a competência em polos regionais, atribuídos a três varas, todas em comarcas de entrância especial. O quadro de competências da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, na versão atualizada em 5 de outubro de 2023, descreve a divisão.

Vara regionalPolos que julgaSedes desses polos
1ª Vara Cível de Cuiabá (NRJCP)I, II, V e VICuiabá, Cáceres, Diamantino e Tangará da Serra
4ª Vara Cível de SinopIII, IV e XSinop, Alta Floresta e Juína
4ª Vara Cível de RondonópolisVII, VIII, IX e XIRondonópolis, Primavera do Leste, Barra do Garças e São Félix do Araguaia

A sigla NRJCP designa o Núcleo de Recuperação Judicial e Cartas Precatórias, instalado na 1ª Vara Cível de Cuiabá. Em Sinop e em Rondonópolis, a 4ª Vara Cível acumula os feitos cíveis em geral com a competência regional privativa de falência e recuperação, mediante compensação na distribuição.

As praças de Mato Grosso, uma a uma

MunicípioPolo regionalOnde a recuperação judicial corre
SinopIII, de SinopSinop
SorrisoIII, de SinopSinop
Lucas do Rio VerdeIII, de SinopSinop
RondonópolisVII, de RondonópolisRondonópolis
Primavera do LesteVIII, de Primavera do LesteRondonópolis
Campo VerdeVIII, de Primavera do LesteRondonópolis
QuerênciaXI, de São Félix do AraguaiaRondonópolis
Nova MutumV, de DiamantinoCuiabá
Campo Novo do ParecisVI, de Tangará da SerraCuiabá
SapezalVI, de Tangará da SerraCuiabá

Querência é o caso extremo. O município fica no leste de Mato Grosso, a mais de mil quilômetros de Rondonópolis por estrada, e é lá que o pedido corre. Sapezal, no oeste, pede em Cuiabá. Em nenhum dos dois casos a vara mais próxima tem competência.

O critério é o domicílio, não a fazenda

O quadro de competências de Mato Grosso é explícito: a atribuição alcança pessoa jurídica ou física com domicílio comercial nas comarcas e municípios integrantes do polo. A resolução de Mato Grosso do Sul usa a fórmula equivalente, de domicílio ou principal estabelecimento. Isso importa para o produtor rural, que frequentemente reside em um município, tem a maior área em outro e a inscrição estadual em um terceiro. Definir o principal estabelecimento é questão que precede o mérito, e está tratada em juízo universal e competência.

O que a regionalização não alcança

A competência regional vale para falência, recuperação judicial e extrajudicial e para os feitos que, por força de lei, devam correr no juízo da recuperação ou da falência. Ela não desloca as demais ações do produtor. Execução de cédula continua na comarca do foro eleito ou do domicílio do devedor; ação sobre direito real em imóvel continua no foro da situação da coisa; e a discussão possessória continua na comarca do imóvel.

AçãoOnde correA regionalização alcança?
Recuperação judicial e falênciaVara regional do polo ou circunscriçãoSim
Execução de cédula de crédito ruralForo eleito ou domicílio do devedorNão
Ação sobre direito real em imóvelForo da situação do imóvelNão
PossessóriaComarca do imóvelNão
Busca e apreensão de maquinárioForo eleito ou domicílio do devedorNão

Na prática, o produtor em crise pode ter execuções correndo em três comarcas e a recuperação em uma quarta, a centenas de quilômetros. É uma das razões pelas quais o levantamento do passivo precede a escolha do caminho, como se descreve em endividamento rural.

O que a concentração muda, depois do deferimento

Deferido o processamento, as execuções contra o devedor se suspendem e os atos de constrição passam a ser avaliados pelo juízo da recuperação, o que significa que a vara regional, distante, passa a decidir sobre bens que estão em outra ponta do estado. Isso tem um lado bom e um ruim. O bom é a especialização: juízo que só trata desses feitos decide com previsibilidade maior. O ruim é a logística, de perícia, de constatação prévia e de assembleia. Os efeitos sobre as execuções em curso estão em penhora e recuperação judicial.

O que a distância acrescenta ao custo

A competência regional não muda as custas, que seguem o valor da causa, nem a remuneração do administrador judicial, limitada por lei a cinco por cento do valor devido aos credores e a dois por cento no caso de microempresa e empresa de pequeno porte. O que ela acrescenta é deslocamento: constatação prévia na propriedade, perícia contábil, assembleia de credores e audiências, todos com a vara em uma praça e a atividade em outra. É custo previsível, e entra no planejamento desde o primeiro dia.

O prazo que a distância não altera

Nada na regionalização muda o calendário legal. Deferido o processamento, o devedor tem sessenta dias para apresentar o plano, sob pena de convolação em falência, e os credores contam os prazos de habilitação e de objeção a partir das publicações. Contratar a distância não amplia prazo, e é por isso que a documentação precisa estar pronta antes do pedido, e não depois. A constatação prévia, determinada antes do deferimento, também corre no mesmo calendário, e o perito nomeado pela vara regional precisa se deslocar até a propriedade, o que exige agenda combinada com antecedência. Os requisitos estão em recuperação judicial do produtor rural.

A ressalva que este texto carrega

Organização judiciária muda por resolução, e resoluções são alteradas com frequência: criam-se comarcas, redistribuem-se polos, instalam-se varas. Os quadros acima refletem a Resolução TJMS 288, de 3 de maio de 2023, e o quadro de competências da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso atualizado em 5 de outubro de 2023. A competência se confere na data do pedido, nos atos vigentes de cada tribunal, e nunca por memória.

Erros que custam caro na escolha do juízo

  • Protocolar na comarca da fazenda, supondo que é a competente
  • Confundir a comarca da execução com a vara regional da recuperação
  • Definir o principal estabelecimento pela maior área, e não pelo centro das atividades
  • Ignorar o custo de deslocamento de perícia, constatação e assembleia no planejamento
  • Conferir a competência pela versão antiga da resolução

Conteúdo informativo. A organização judiciária muda por resolução dos tribunais, e a competência se confere na data do pedido. Cada caso é avaliado individualmente, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

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Este conteúdo integra a área de Recuperação judicial do produtor rural.

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Onde o produtor de Querência pede recuperação judicial?

Na 4ª Vara Cível de Rondonópolis. Querência integra o Polo XI, de São Félix do Araguaia, que foi atribuído a Rondonópolis pela competência regional de Mato Grosso.

E o produtor de Maracaju?

Em Campo Grande. Maracaju é sede da 12ª circunscrição judiciária, que pela Resolução TJMS 288/2023 foi atribuída à vara regional de Campo Grande, e não à de Dourados.

Quais são as varas regionais de Mato Grosso do Sul?

Quatro: Campo Grande, para a 1ª, 9ª e 12ª circunscrições; Dourados, pela 5ª Vara Cível e Regional, para a 2ª, 6ª e 8ª; Três Lagoas, pela 3ª Vara Cível e Regional, para a 4ª, 7ª e 10ª; e Corumbá, para a 3ª, 5ª e 11ª.

A regionalização muda onde corre a execução do banco?

Não. A competência regional alcança falência, recuperação e os feitos que por lei devam correr no juízo da recuperação. Execução de cédula segue o foro eleito ou o domicílio do devedor.

O que define a vara competente: a fazenda ou o domicílio?

O domicílio ou principal estabelecimento do devedor. O quadro de competências de Mato Grosso fala expressamente em domicílio comercial, e não na situação do imóvel.

Retrato de Edgar A. G. Fernandes

Responsável pelo conteúdo

Edgar A. G. Fernandes

OAB/MS 19.237, advogado e administrador judicial credenciado pela TMA Brasil.

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