CFH Advogados, Carneiro, Fernandes & Hammarstrom

Como analisar garantias antes de renegociar dívida

A proposta vem depois do mapa. Quem negocia sem saber o que está comprometido negocia contra si.

Antes de propor qualquer coisa ao credor, é preciso saber o que já está comprometido: quais bens respondem por quais dívidas, em que grau, com que registro e em que estágio de cobrança. Esse mapa muda a proposta. Sem ele, o devedor costuma oferecer o que não podia e deixar de usar o que tinha.

Resumo

  • Quando há mais de um gravame sobre o mesmo bem, a ordem dos registros define quem recebe primeiro.
  • Oferecer bem livre que seria a última reserva.
  • Com o quadro completo, a proposta deixa de ser um pedido e passa a ser um plano: prazo compatível com o fluxo, garantia dimensionada e ordem de negociação definida por credor.
  • Grau de garantia é a posição que cada credor ocupa sobre o mesmo bem, definida pela ordem dos registros: o primeiro grau se paga antes, e os demais recebem o que sobrar.

Roteiro de análise

Roteiro de análise
PassoO que verificarDocumentoO que isso revela
1Quais bens estão gravadosCertidão de ônus reaisO que já responde por dívida
2Qual garantia e em que grauMatrícula completaOrdem de preferência entre credores
3Qual crédito cada garantia cobreInstrumento de garantiaSe há sobra ou insuficiência
4Qual o saldo real de cada operaçãoExtratos e memória de cálculoSe os encargos batem com o contrato
5Em que estágio está a cobrançaNotificações e citaçõesQuanto tempo ainda existe
6O que resta livreRelação de bensA margem real de negociação

Por que o grau importa

Quando há mais de um gravame sobre o mesmo bem, a ordem dos registros define quem recebe primeiro. Um credor em segundo grau sobre bem cujo valor mal cobre o primeiro está, na prática, sem garantia efetiva. Isso muda completamente a postura dele na mesa.

O que costuma passar despercebido

  • Gravame quitado que continua registrado e ainda aparece na certidão
  • Cessão fiduciária de recebíveis, que retém caixa sem constar da matrícula
  • Aval prestado em operação de terceiro, expondo o patrimônio pessoal
  • Cláusula de vencimento antecipado cruzando operações do mesmo credor
  • Área registrada divergente da área real, que reduz a garantia efetiva

Riscos de negociar sem o mapa

Oferecer bem livre que seria a última reserva. Aceitar reforço de garantia desnecessário. Concordar com saldo que embute encargo indevido. Todos são erros de informação, não de estratégia, e todos são evitáveis com a leitura documental prévia.

Erros comuns

  • Usar certidão antiga como se fosse atual
  • Confiar no valor informado pelo credor sem conferir a memória de cálculo
  • Analisar uma operação isoladamente quando há cláusula cruzada
  • Deixar o levantamento para depois da primeira reunião

Do mapa à proposta

Com o quadro completo, a proposta deixa de ser um pedido e passa a ser um plano: prazo compatível com o fluxo, garantia dimensionada e ordem de negociação definida por credor. É o que sustenta o alongamento de dívida e a reestruturação de passivos.

O que é grau de garantia, e o que ele significa na prática

Grau de garantia é a posição que cada credor ocupa sobre o mesmo bem, definida pela ordem dos registros: o primeiro grau se paga antes, e os demais recebem o que sobrar.

Numa fazenda com duas hipotecas, o credor de segundo grau só alcança o valor que exceder o crédito do primeiro, e se o bem mal cobre aquele, a garantia dele é apenas nominal. Isso muda a mesa de negociação: o credor sem garantia efetiva tende a aceitar condições que o de primeiro grau recusa, porque a alternativa dele é concorrer como quirografário. A mesma lógica vale para garantias de naturezas diferentes sobre o mesmo patrimônio, como hipoteca da área somada a penhor da safra e cessão fiduciária de recebíveis. Quem analisa as garantias antes de propor sabe de quem pedir prazo, de quem pedir desconto e a quem oferecer reforço, e é essa ordem que transforma um pedido em plano.

Onde cada garantia se verifica, e a diferença entre registro e contrato

Cada garantia se verifica em um lugar diferente, e a diferença entre o contrato e o registro é decisiva: o contrato diz o que as partes quiseram, e o registro diz o que é oponível a terceiros.

Onde cada garantia se verifica, e a diferença entre registro e contrato
GarantiaOnde se verificaO que o registro acrescenta
HipotecaMatrícula do imóvel, no registro de imóveisGrau de preferência e oponibilidade a terceiros
Alienação fiduciária de imóvelMatrícula do imóvelPropriedade do credor, e não simples ônus
Penhor ruralRegistro próprio do bem gravadoOponibilidade sobre a safra ou os animais
Alienação fiduciária de máquinaRegistro do bemDireito de retomada do equipamento
Cessão fiduciária de recebíveisCartório de títulos e documentosEficácia contra terceiros, sem constar da matrícula
Aval e fiançaApenas no título ou no contratoNada: são garantias pessoais, sem registro

A lista explica por que o levantamento feito só pela certidão de ônus é incompleto. A cessão fiduciária retém caixa e não consta da matrícula; o aval expõe patrimônio pessoal e não consta de registro nenhum. Mapear garantia é ler contrato e registro, nos dois lugares.

O que muda quando a garantia já está em excussão

Quando a garantia já está em excussão, o levantamento muda de objetivo: deixa de servir à proposta de cronograma e passa a servir à verificação do procedimento, que é o que ainda pode ser discutido.

Na alienação fiduciária, verifica-se a regularidade da intimação para purgar a mora, o valor exigido no demonstrativo, a tempestividade da consolidação e o cumprimento das etapas do leilão. Na hipoteca executada em juízo, verifica-se a higidez do título, o cálculo do saldo, a avaliação do bem e a intimação dos credores com garantia registrada. Em qualquer dos dois, o levantamento das garantias continua útil para medir o que resta livre no patrimônio e para dimensionar o risco de outras execuções avançarem sobre os mesmos bens. O que não existe mais, nesse estágio, é margem para uma conversa sobre prazo: a pauta passa a ser o procedimento e os seus requisitos.

Levantamento de garantias em patrimônio espalhado por MS e MT

Em patrimônio espalhado por Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, o levantamento de garantias se faz imóvel por imóvel, porque não existe certidão única: cada matrícula se certifica no cartório da sua circunscrição.

O efeito prático é de prazo e de método. A obtenção das certidões depende de tantos cartórios quantos sejam os municípios, cada um com o seu tempo e a sua tabela de emolumentos, e o gargalo costuma ser esse, e não a análise. Em área rural somam-se o CCIR no INCRA e a conferência da área contra a matrícula, porque garantia sobre área incerta é garantia de alcance incerto. Há ainda as execuções: as certidões dos distribuidores precisam ser pedidas nos tribunais estadual, federal e do trabalho, e penhora averbada em uma comarca não aparece na certidão de outra. Produtor da região de Dourados com fazenda no norte faz, na prática, dois levantamentos paralelos antes de qualquer proposta.

Quem decide o destino da garantia: credor, cartório ou juízo

O destino de cada garantia é decidido em lugares diferentes: o credor decide a excussão extrajudicial, o oficial do registro de imóveis a conduz, e o juízo decide a execução e as impugnações.

Na alienação fiduciária de imóvel, o credor requer e o cartório da circunscrição do bem conduz a intimação, a consolidação e o leilão, sem processo prévio. Na hipoteca, a expropriação depende de execução, e quem decide é o juízo competente, com a ação sobre o imóvel correndo no foro da situação dele. No penhor da safra e na alienação fiduciária de máquina, a retomada do bem é pedida em juízo, e os registros que a sustentam estão nos cadastros próprios de cada bem. Na cessão fiduciária de recebíveis, a retenção é feita pelo próprio banco, e o que se leva a juízo é o excesso. Saber quem decide cada uma dessas coisas é o que ordena a negociação, porque credor que não precisa de juiz tem pressa diferente do que precisa.

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Este conteúdo integra a área de Dívidas e reestruturação.

Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos documentos e das garantias envolvidas, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva esse levantamento?

O prazo do levantamento depende do número de operações e de credores. O gargalo costuma ser a obtenção de certidões atualizadas e das memórias de cálculo, e não a análise em si.

Preciso de certidão de todos os imóveis?

De todos os que possam responder pela dívida, inclusive os que não foram formalmente oferecidos em garantia, porque eles compõem o patrimônio exposto à execução.

O credor fornece a memória de cálculo?

Costuma fornecer quando solicitada. É documento essencial: é nele que se verifica se os encargos aplicados correspondem ao contrato.

Vale a pena renegociar antes de mapear?

Não é recomendável. Proposta feita sem o mapa tende a comprometer patrimônio desnecessariamente ou a ignorar margem que existia.

Quanto custa levantar as certidões do patrimônio?

O custo é de emolumentos de certidão em cada cartório onde haja imóvel, somado a eventual trabalho contábil de conferência dos extratos. Diante do valor das operações em discussão, costuma ser a parte mais barata do trabalho.

Onde se pedem as certidões quando os imóveis estão em municípios diferentes?

Cada imóvel se certifica no cartório de registro de imóveis da circunscrição em que está situado, porque a competência registral é territorial. Em patrimônio espalhado entre Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, isso significa pedidos em cartórios e comarcas distintas, cada um com o seu prazo.

E quando a certidão mostra gravame que já foi quitado?

Gravame quitado continua aparecendo na certidão até que o cancelamento seja averbado na matrícula, com o termo de quitação do credor. Levantar isso antes da negociação evita tratar como comprometido um bem que já está livre.

Retrato de Edgar A. G. Fernandes

Responsável pelo conteúdo

Edgar A. G. Fernandes

OAB/MS 19.237, advogado e administrador judicial credenciado pela TMA Brasil.

Publicado em · Revisado em · 8 min de leitura
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