Arrendamento rural
O contrato que gera a preferência.
Vender fazenda arrendada sem avisar o arrendatário deixa o negócio exposto por seis meses. É o prazo em que ele pode depositar o preço e ficar com o imóvel.
O direito de preferência do arrendatário é a faculdade de adquirir o imóvel arrendado em igualdade de condições com terceiro. Notificado da venda, ele tem trinta dias para exercê-la. Não notificado, pode depositar o preço e haver o imóvel para si em até seis meses contados da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis, pelo artigo 92 do Estatuto da Terra.
Tem direito de preferência o arrendatário que está na posse do imóvel por contrato em vigor, e a preferência recai sobre a venda do imóvel arrendado, em igualdade de condições com o terceiro interessado. Não se trata de direito a preço melhor: trata-se de direito a igualar a proposta existente. A preferência alcança também o parceiro, nas condições da lei. Contrato já extinto não gera preferência, e é por isso que a data de vigência importa tanto quanto o fato da ocupação.
O direito de preferência do arrendatário tem dois prazos distintos, e confundi-los custa o negócio. Pelo art. 92 do Estatuto da Terra, o proprietário deve notificar o arrendatário da venda, e ele tem trinta dias, contados da notificação judicial ou comprovadamente feita com recibo, para manifestar o interesse. Esse é o prazo do exercício normal. O segundo é o do remédio: o arrendatário que não foi notificado pode, depositando o preço, haver para si o imóvel arrendado, desde que o requeira em até seis meses contados da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis.
A notificação da venda ao arrendatário precisa permitir que ele decida com a mesma informação do terceiro. Deve identificar o imóvel, o preço, as condições de pagamento e o prazo da proposta, e ser feita por via que produza prova de entrega. Notificação genérica, que apenas comunica a intenção de vender sem dizer por quanto e em que condições, não faz correr o prazo de trinta dias, porque não coloca o arrendatário em igualdade. É a falha mais comum, e a que mantém a venda exposta pelos seis meses seguintes ao registro.
A venda realizada sem notificar o arrendatário não é nula por si: ela fica sujeita à adjudicação. Dentro dos seis meses da transcrição, o arrendatário preterido pode depositar o preço e requerer que o imóvel lhe seja adjudicado nas mesmas condições. Para o comprador, isso significa que a propriedade recém-adquirida pode ser desfeita, com devolução do que pagou, depois de ele já ter feito planos para a área. Para o vendedor, significa responder pelas perdas. É por isso que a existência de contrato agrário em curso é item de verificação anterior ao preço, como se trata em imóvel rural.
Exercer a preferência custa ao arrendatário o preço integral do imóvel, nas mesmas condições oferecidas ao terceiro, e não uma fração dele. No caminho da adjudicação, o depósito do preço é condição do pedido, o que exige capacidade financeira imediata e costuma ser o verdadeiro filtro do instituto. Somam-se as custas, os honorários e o ITBI da aquisição. Por isso a preferência é, na prática, um direito que poucos arrendatários conseguem exercer, e um risco que todo comprador de área arrendada precisa medir.
| Caminho do vendedor | O que exige | Risco que corre |
|---|---|---|
| Notificar corretamente | Preço, condições e prova de entrega | Perde trinta dias, e elimina o risco |
| Obter renúncia expressa | Manifestação escrita do arrendatário | Baixo, se o contrato estiver vigente |
| Rescindir antes de vender | Causa, ou notificação de retomada no prazo | Um ciclo de espera |
| Vender sem notificar | Nada | Adjudicação em até seis meses do registro |
O pedido de adjudicação do arrendatário preterido corre na vara cível da comarca da situação do imóvel. O Registro de Imóveis dessa mesma circunscrição é onde o ato de alienação foi transcrito, e é dessa transcrição que corre o prazo de seis meses, o que dá ao registro um papel duplo: ele completa a venda e, ao mesmo tempo, dispara o relógio do preterido. O contrato de arrendamento registrado na matrícula torna a preferência visível a qualquer comprador, e é a forma mais simples de o arrendatário proteger o seu direito.
A verificação da preferência do arrendatário ficou mais relevante em Mato Grosso do Sul e em Mato Grosso. O ciclo atual aumentou a oferta de áreas à venda, muitas arrendadas e várias vinculadas a processos de dívida: segundo levantamento da Serasa Experian divulgado pela imprensa setorial em 2026, Mato Grosso do Sul registrou 38 pedidos de recuperação judicial no agro no primeiro trimestre de 2026, o quarto maior do país, e Mato Grosso concentra cerca de 30 por cento dos pedidos de produtores rurais do Brasil. Comprar fazenda nessas condições sem examinar os contratos agrários em curso expõe o negócio por seis meses depois do registro. A verificação é documental e rápida, e vem antes da negociação do preço.
O escritório atua nos dois lados do direito de preferência. Para quem vende, conduz a notificação com o conteúdo e a forma que fazem correr o prazo, ou obtém a renúncia expressa, de modo que o negócio não fique exposto. Para quem compra, verifica os contratos agrários em curso antes da proposta, junto com a matrícula. E para o arrendatário preterido, examina a data da transcrição, o preço praticado e a viabilidade do depósito, antes de propor a adjudicação. A retomada da área pelo proprietário, que é a outra ponta do mesmo contrato, está em rescisão de arrendamento rural.
Conteúdo informativo. Cada caso é avaliado individualmente, a partir dos contratos, da documentação da atividade e da situação de cada safra, e nada aqui substitui a análise do caso concreto nem representa promessa de resultado.
Trinta dias contados da notificação judicial ou comprovadamente feita com recibo, pelo artigo 92, §3º, do Estatuto da Terra.
Ele pode, depositando o preço, haver para si o imóvel arrendado, desde que requeira em até seis meses contados da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis.
Sim. A preferência é exercida em igualdade de condições, e notificação que não informa preço e condições de pagamento não coloca o arrendatário em igualdade nem faz correr o prazo.
Não é nula por si, mas fica sujeita à adjudicação pelo arrendatário preterido dentro dos seis meses da transcrição, com devolução do preço ao comprador.
A preferência prevista para os contratos agrários alcança o parceiro nas condições da lei, do mesmo modo que alcança o arrendatário.
OAB/MS 19.237, advogado e administrador judicial credenciado pela TMA Brasil.
Publicado emO contrato que gera a preferência.
Quando a área volta ao dono.
A verificação antes da compra.
Descreva a situação e a equipe da CFH faz a primeira leitura do cenário, do passivo e das garantias envolvidas.